TJE determina bloqueio de 60% dos recursos do precatório Fundef/Fundeb do município de Salvaterra

O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, neste dia 20/09, concedeu liminar para determinar o bloqueio de 60% dos valores relativos ao Precatório do Fundef/Fundeb depositado em conta especifica da Prefeitura de Salvaterra.

Assim que os recursos do precatório Fundef/Fundeb caíram nos cofres da prefeitura de Salvaterra, neste ano de 2020, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará – Sintepp, ingressou com ação judicial requerendo sua correta aplicação, ou seja, no mínimo 60% aos profissionais da educação e 40% em manutenção e investimentos da educação.

O Sintepp requereu, liminarmente, o bloqueio de 60% de tais recursos. O juízo da Comarca desse município negou.

O sindicato recorreu, por meio de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, e o desembargador Luiz Neto concedeu.

Nas razões recursais, registrou o desembargador, o Sintepp “colaciona diversos julgados, deste Tribunal, em favor da tese de bloqueio de recurso oriundos do FUNDEF/FUNDEB diante da destinação constitucional específica e existência de perigo de dano ou risco porque podem ser utilizados para outros fins, pugnando pela preservação de valores até posicionamento definitivo. Por tais motivos, requer a concessão do efeito suspensivo ativo para modificar a decisão agravada, determinando o bloqueio de 60% dos valores relativos ao Precatório do Fundef/Fundeb depositado em conta especifica”.

Assim sendo, “analisando as razões recursais, observa-se, neste juízo de cognição sumária, a existência de plausibilidade do inconformismo do agravante (Sintepp) para a concessão de tutela antecipada para seja efetivado o bloqueio de verba oriunda do FUNDEB como forma de resguardar tais valores e evitar eventual destinação ilícita destes”.

Neste ano de 2020, cinco municípios do Pará foram contemplados com recursos de precatórios do Fundef: Salvaterra, Curralinho, Monte Alegre, Cametá e Bannach. Portanto, esta decisão do TJE-PA poderá influenciar nos demais processos já protocolados.

Felizmente, o Poder Judiciário tem se mostrado independente ao não se vincular a decisões de tribunais de contas, dando razão ao Sintepp e bloqueando 60% dos recursos por precaução, até decisão do mérito. Com esta, já são oito liminares concedidas. Apesar de provisórias, as decisões são pautadas na evidente possibilidade do direito defendido pelo sindicato e no prejuízo que pode acarretar aos servidores se os recursos ficaram nas mãos dos prefeitos neste momento.

Walmir Brelaz – Consultor Jurídico do Sintepp.

© Copyright SINTEPP

Desenvolvido por Netozip