PCCR Barcarena ameaçado

Leia abaixo o Informativo da Subsede do SINTEPP no município.

É chegada a hora de Avançar!

Atualmente tramita na Câmara de Vereadores do município de Barcarena o
Projeto de Lei que cria o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores
da Educação. Certamente se trataria de uma grande vitória para toda a
categoria se este PL não tivesse a intenção de enganar os
trabalhadores, com o objetivo claro de promover a desvalorização dos
profissionais da educação.

Entrea inúmeras propostas nefastas que constam no texto do Projeto de Lei do PCCR, que provavelmente serão aprovadas caso não haja uma reação mais contundente da categoria, podemos destacar:

1. Ausência de previsão do enquadramento dos trabalhadores de acordo com o tempo de serviço no cargo de professor.

Em uma tática ardilosa do Poder Executivo, não há sequer um mínimo indicativo de que o tempo de serviço que o servidor já possua no cargo deva ser levado em consideração quando da realização do ato de enquadramento. Pelo contrário, ao que se interpreta, todos os profissionais da educação serão enquadrados na referência inicial da carreira, pouco importando o tempo de serviço individual de cada servidor, se três ou 30 anos, por exemplo.

2. Ausência de clareza nos critérios de fixação de carga horária.

O Projeto de Lei prevê de forma genérica que os critérios de lotação irão respeitar a carga horária mínima de 20 horas, bem como a máxima de 40 horas, levando-se em conta quantidade de matrículas efetivamente realizadas no ano
letivo em exercício. O Projeto de Lei deixa de mencionar como se dará a publicidade de quantidade de matrículas realizadas na rede municipal, impossibilitando aos trabalhadores o acompanhamento da distribuição da carga horária.

3. Ausência de clareza para ampliação de carga horária.

Em primeiro lugar, o PL insiste na manutenção da “carga horária ampliada” estipulando ainda que esta não integrará o vencimento base. Dessa forma, busca claramente que as demais vantagens não sejam calculadas sobre a “ampliação”, gerando prejuízos financeiros aos servidores.

4. Falta da previsão de progressão vertical na carreira.

O projeto não prevê a possibilidade de evolução dentro carreira mediante a
qualificação do profissional. Dessa forma, o servidor que suportar todo o ônus de uma especialização, mestrado ou doutorado onde muitas vezes o faz buscando além de uma melhor capacitação, o retorno financeiro, ambos condizentes com o princípio constitucional da valorização do magistério, terá frustrada tal
expectativa. Uma vez que se aprovado desta forma, o PCCR não irá gratificar de
nenhuma forma o servidor que concluiu o aperfeiçoamento.

5. Ausência de previsão da Hora-Atividade.

Segundo a Lei do Piso, pelo menos 1/3 da jornada de trabalho do docente
deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse, denominadas horas-atividade, entendimento este acompanhado pelo próprio STF. Contudo, o texto da lei é omisso nesse ponto, gerando grande incerteza jurídica aos servidores, obrigando a categoria a mergulhar em um processo judicial que poderá levar anos até o efetivo cumprimento das horas-atividade conforme determina a lei federal.

6. Férias dos profissionais do magistério.

Os profissionais do magistério farão jus a 30 dias de férias anuais após o término do primeiro semestre escolar e 15 dias de recesso após o término do ano
letivo. Nesse sentido a administração busca que apenas nos 30 primeiros dias seja atribuída a nomenclatura “Férias”, ao qual incidiria o pagamento do 1/3
constitucional de férias. Assim, com a mudança de nomenclatura, a municipalidade tenta burlar a obrigatoriedade do pagamento do 1/3 de férias sobre os 15 dias de recesso (comumente chamado de 1/6 de férias), com o anseio de mais uma vez gerar prejuízos aos trabalhadores da educação.

7. O PCCR exclui os profissionais do apoio/administrativo.

O projeto de lei não propõe um PCCR, Unificado onde não valoriza os profissionais do apoio/administrativo.

8. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração legaliza o desvio de função.

O projeto encaminhado ao Executivo não propõe aos profissionais do magistério cargo único, no entanto institucionaliza o desvio de função, pois os professores da Educação Infantil e Séries Iniciais poderão atuar nas séries finais
do Ensino Fundamental, caso haja necessidade e interesse da administração.

O agravante em relação a isso foi o prazo de 10 dias que a Promotora Érica Almeida deu para que a Câmara de Vereadores aprove esse PCCR.

Diante do exposto cabe a nós, Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação, lutarmos incessantemente para que a Câmara devolva novamente esse projeto ao Executivo.

 Em 22 de maio tem Assembleia Geral.

Pauta:

  • PCCR;
  • Escolha de Representantes para o CME (Conselho Municipal de
    Educação);
  • O que ocorrer.

Local: Escola José Maria Machado.

Horários: (Manhã) – 9h. (Tarde) – 15h.

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