Nota explicativa do SINTEPP sobre a Instrução Normativa de Lotação 02/2019

A nova Instrução Normativa de Lotação foi publicada no último dia 1º de Março e desde então uma série de informações desencontradas tomou conta das redes sociais.

Muitas Uses e Ures têm dado uma interpretação completamente distorcida a respeito do processo de lotação, especialmente em relação à Jornada e às Aulas Suplementares.

Nosso sindicato participou ativamente da discussão dessa IN de Lotação, impedindo a mudança para pior de alguns temas, e ainda avançando para melhor em outros. No geral, a IN não muda muita coisa em relação a anterior, mantendo-se o essencial praticamente como estava.

Portanto, a orientação dada por algumas/uns gestoras/es de Uses e Ures, apontando para se lotar apenas com as 150 horas de Regência e 50 Horas Atividades, não encontra rebatimento na IN de Lotação, que prevê o mesmo limite de lotação anterior, com a garantia da extrapolação até as 220 horas de Regência, em caso de disponibilidade de carga horária.

Ou seja: se houver disponibilidade de carga horária, e havendo compatibilidade de horário, não há motivo para não se lotar a/o professora/or com a extrapolação a que fizer jus, até o limite de 220h que geram as 84 Aulas Suplementares.

Além disso, durante as reuniões com o governo foi discutida a chamada dos novos concursados. A SEDUC iniciou o processo de chamada dos mesmos, lotando-os inicialmente nas Jornadas de 100 e 150 horas mensais, 20 e 30 horas semanais respectivamente, podendo posteriormente ser ampliadas.

A limitação da lotação se dá exatamente, e apenas, para os novos concursados, mantendo-se aos demais efetivos as mesmas regras anteriores.

Não aceitaremos nenhum tipo de redução nas lotações de maneira ilegal e controversa.

O SINTEPP já fez contato com a SEDUC, questionando todo esse imbróglio, esperando que logo nesta segunda (11/03) essas informações sejam devida e publicamente corrigidas.

Todas/os à Assembleia Geral
Dia 12/03 (Terça) a partir das 9h.

#HelderPagueoPiso

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