Justiça defere liminar e obriga município a entregar merenda escolar em Breves

Após analisar a Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública Estadual, o juiz da Comarca de Breves, deferiu decisão liminar que obriga a Prefeitura do município, no prazo de cinco dias, a realizar a entrega de kits ou vale-alimentação a todos os alunos da Rede Municipal (urbana e rural), durante todo o período que perdurar a suspensão das aulas por motivo da pandemia de Covid-19.

Na decisão, a Justiça também determinou que 30% dos gêneros sejam oriundos da agricultura familiar, conforme prescreve a lei federal n° 11.947/2009.

A justiça fixou multa diária de 3 mil reais em caso de descumprimento por parte da Prefeitura de Breves.

SINTEPP Breves.

Para ver a decisão na íntegra, clique aqui.

© Copyright SINTEPP

Desenvolvido por Netozip