INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA AOS SERVIDORES QUE SE APOSENTARAM E NÃO USUFRUÍRAM AS LICENÇAS PRÊMIO QUE TINHAM DIREITO

INFORMATIVO N.º 03/2019 – ASJUR/SINTEPP ESTADUAL

Os servidores que se afastaram do serviço por motivo de aposentadoria e não puderam usufruir seus períodos de licença prêmio acumulados ao longo dos anos de tempo de serviçotêm direito a uma indenização pecuniária correspondente ao somatório dos salários a que teriam direito pelo período total de afastamento para o gozo da licença em questão.

Como exemplo tomamos o caso de uma servidora que tenha se aposentado sem usufruir seis meses de licença prêmio. No caso, a servidora tem direito a uma indenização correspondente a seis meses de salários, sendo utilizados como referência a última remuneração percebida por ela antes da aposentadoria, ou seja, o vencimento base acrescido das vantagens de caráter permanente.

Contudo, tal direito somente pode ser exercido na sua plenitude pela via judicial.

Para o Poder Judiciário, a conversão em pecúnia dos períodos completos de licença prêmio restitui o servidor pelo dissabor de não usufruir de seu direito quando em atividade, muitas vezes ocasionado pelas dificuldades que a administração lhe impõe ao gozo, como a falta de mão de obra substituta e a ausência de recursos financeiros para suprir essa falta.

Nesse sentido, o SINTEPPse coloca à disposição dos seus associados para ingressar com ações na justiça para buscar o devido ressarcimento desse direito que muitas vezes tem sido vilipendiado pelo Estado do Pará.

A Assessoria Jurídica está de plantão nas Segundas e Quintas-feiras (10h às 12h) e Quartas-feiras (15h às 17h) na sede do SINTEPP situada na Av. 16 de Novembro, n.º 821, bairro Cidade Velha, CEP: 66.913-430, Belém/PA. Aqueles que não puderem se deslocar até a sede que entrem em contato pelo telefone (091) 3223-6096 ou pelo e-mail: sintepp.aj@gmail.com.

São estes os documentos necessários para o ingresso das ações judiciais, que poderão ser entregues diretamente na sede do sindicato ou ainda digitalizados e encaminhados para o e-mail acima:

– Procuração preenchida e assinada;

– Cópias do RG, CPF e comprovante de residência;

– Cópia do decreto de nomeação ou portaria de admissão;

– Termo de Posse;

– Cópia da portaria de aposentadoria para os servidores do Estado e municípios que tenham regime próprio, ou cópia da Carta de Concessão do INSS para os servidores vinculados ao regime geral de previdência social;

– Última certidão ou declaraçãode tempo de serviço fornecida pelo ente público;

– Último contracheque antes do afastamento;

ASJUR/SINTEPP – ESTADUAL

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