CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO PARA EFEITO DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

INFORMATIVO N.º 02/2019 – ASJUR/SINTEPP ESTADUAL

O Estado do Pará não reconhece o direito à contagem do tempo de serviço em que o servidor prestou serviço como temporário para fins de majoração do adicional por tempo de serviço (ATS). Em regra, para efeito do cálculo do ATS é contado somente o tempo de serviço público no cargo efetivo, ou seja, após a aprovação em concurso público.

Geralmente, os estatutos dos servidores públicos ou seus regimes jurídicos únicos preveem o direito a contagem de todo o tempo de serviço público prestado pelo servidor, independente do vínculo ter sido temporário ou efetivo. O RJU do Estado do Pará tem essa previsão, contudo, a SEDUC nega vigência a esse direito aos seus servidores.

O Poder Judiciário estadual, por outro lado,reconhece a contagem do período temporário para fins de computo do ATS com base no que prevê o RJU.

Portanto, o servidor da rede estadual filiado ao SINTEPP (o da ativa, o que está lotado no código “aguardando aposentadoria” e o servidor aposentado)que atuou como temporário durante uma parte de sua vida funcional tem o direito de computar esse período no seu tempo de serviço e assim aumentar o percentual do ATS que percebe em seu contracheque, bem como tem o direito de receber os valores retroativos até os últimos cinco anos.

Como exemplo, cita-se o caso de um servidor que atuou como temporário por 10 anos antes de ser efetivado por concurso. Esse servidor tem direito a incorporação de três triênios, totalizando 15% de ATS que deverá ser calculado sobre a sua remuneração.

Em tempo, o Poder Judiciário paraense tem precedentes no sentido de que é necessário comprovar a o protocolo de requerimento administrativo feito pelo servidor perante a SEDUC para que a ação judicial possa seguir seu curso normal. Nesse caso, recomenda-se que o servidor dê entrada nesse requerimento pleiteando a incorporação do período de temporário na contagem do ATS e aguarde o prazo legal de 30 dias de que a Administração dispõe para resposta para então fazer valer seu direito no Poder Judiciário.

O SINTEPP se coloca à disposição dos seus associados para ingressar com ações na justiça objetivando garantir um incremento salarial a esses servidores de sua Assessoria Jurídica que estará de plantão nas segundas e quintas-feiras (10h às 12h) e quartas-feiras (15h às 17h) na sede do SINTEPP situada na Av. 16 de Novembro, n.º 821, bairro Cidade Velha, CEP: 66.913-430, Belém/PA, ou ainda para aqueles que não puderem se deslocar até a sede que entrem em contato pelo telefone (091) 3223-6096 ou pelo e-mail: sintepp.aj@gmail.com.

Eis os documentos necessários para o ingresso das ações judiciais, que poderão ser entregues diretamente na sede do sindicato ou ainda digitalizados e encaminhados para o e-mail acima:

– Procuração preenchida e assinada;

– Cópias do RG, CPF e comprovante de residência;

– Cópia do decreto de nomeação ou portaria de admissão;

– Termo de Posse;

– Certidão ou declaração de tempo de serviço fornecida pela SEDUC ou por outro órgão em que o servidor tenha atuado como temporário;

– Contracheques ou ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos.

– Cópia do processo administrativo (no caso de negativa formal pela SEDUC) ou do protocolo do requerimento (para os casos em que ainda não houve resposta da SEDUC).

ASJUR/SINTEPP – ESTADUAL

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