Seduc burla a lei e privilegia diretora biônica de escola com 320 horas

De acordo com o artigo 7º da Lei Estadual 8.030/14, sancionada pelo governo Jatene, a carga horária máxima dos professores da Rede Estadual de Ensino em regência de classe, incluindo as aulas suplementares, não poderá ultrapassará 220 horas. No entanto, a professora Ana Cristina Carneiro Godinho, diretora da escola Zacarias de Assunção, localizada no bairro do Guamá é uma das muitas privilegiadas do governo tucano na Secretaria de Educação. Pois, a aludida gestora encontra-se lotada com 320 horas, sendo 220 horas no cargo de direção de escola e 110 horas de regência de classe como professora contratada (colaboradora) de Filosofia na escola Presidente Costa e Silva, totalizando assim 320 horas.

Na greve de 2015, pelo entendimento mantido, nenhum diretor (a) de escola, poderia exercer sua atividade laboral como professor (a) em sala de aula, visto que os gestores escolares se dedicariam exclusivamente na administração de suas escolas com as 220 horas de trabalho.

Todavia, a referida diretora, além de ser privilegiada com 320 horas na lotação de 2015, exerce de forma incompatível as atividades de magistério e direção, pois ministra as suas aulas de filosofia em dois turnos (tarde e noite) na escola Presidente Costa e Silva, dentro de seu horário de trabalho de direção escolar. Portanto, todo gestor (a) de escola com 220 horas no cargo de direção, deve trabalhar de segunda à sexta-feira, com oito horas seguidas por dia.

Portanto, a extrapolação de carga horária, no limite de até 280 horas em regência de classe, só foi proibida para os professores. Porém, para os privilegiados do governo tucano, a lei se torna sem efeito.

Nesse sentido, se faz premente e necessário que o Ministério Púbico estadual se manifeste diante de tal irregularidade na pasta da Secretaria de Educação de Helenilson Pontes.

Prof. Abel Ribeiro

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