Nota de repúdio – prefeito Macarrão (Tailândia)

O SINTEPP Estadual vem a público repudiar a postura do prefeito Macarrão pelo processo de perseguição que vem implementando no município de Tailândia contra os trabalhadores em educação, uma tentativa brutal de tentar calar a voz destes educadores. Processo este que veio se agravando nos últimos anos. A categoria, porém se mantém de pé e não é subserviente ao governo e não segue seus ditames. Portanto, nos solidarizamos com estes trabalhadores, o SINTEPP Estadual estará dando todo o suporte político e jurídico e subscrevemos a nota abaixo.

PREFEITO MACARRÃO DO PARTIDO MDB NÃO REALIZA O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS ASSOCIADOS EM FAVOR DO SINTEPP

O SINTEPP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – subsede deTailândia–repudia o ato da Administração do município em não realizar o desconto da contribuição sindical assistencial dos servidores deste município em favor do SINTEPP.
Não cabe ao Poder Executivo criar restrições não previstas na Constituição Federal, tampouco em Lei Federal sobre o assunto, como fez o prefeito Macarrão.

A Constituição Federal, em seu art. 8º, trata da contribuição sindical e contribuição associativa sendo, portanto, de Competência do Sindicato notificar e encaminhar ao município as autorizações de descontos dos servidores filiados ao sindicato, o que já fizemos perante a administração.

Perguntar não ofende, gestor municipal:

POR QUE ESSA PERSEGUIÇÃO AO SINTEPP?
POR QUE SÓ O SINTEPP TEVE AS SUAS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS NÃO REALIZADA EM FOLHA, MESMO COM A AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR ASSOCIADO?
SERÁ QUE É POR CONTA DAS COBRANÇAS DOS DIREITOS DOS SERVIDORES QUE ,INCLUSIVE VOCÊ NÃO TEM RESPEITADO EM SUA MAIORIA?

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

Devido a arbitrariedade desta atitude do prefeito, acionaremos a Justiça a fim de ver resolvida essa questão, uma vez que contraria dispositivos previstos na Constituição Federal.
O flagrante abuso de poder do Prefeito MACARRÃO, tolhe a livre associação sindical, pois nenhum sindicalizado autorizou a suspensão dos descontos.Essa abusividade fere a moralidade e a legalidade pública e retrata clara perseguição.

Muito contraditório , o prefeito MACARRÃO ter como slogan principal o “POVO”, mas tentar reduzir o poder de articulação e mobilização de uma entidade sindical.No entanto, isso só fortalece as nossas lutas e a convicção dos resultados já obtidos e os que ainda virão.

Esta ação desesperada do PREFEITO só mostra que o sindicato é atuante na defesa dos interesses de seus associados e isto o incomoda, porque é uma organização de classe na cidade de Tailândia , com 11 anos de lutas e conquistas, que tem coragem de ir para as ruas defender seus direitos e denunciar o que acontece de errado dentro da área de educação.

A luta continua e o SINTEPP não vai se intimidar com a posição e autoritarismo do prefeito Macarrão , vamos reagir e resistir.

Não vamos nos deixar anular por um governo que não respeita as instituições e os ditames constitucionais.

Ao tempo, informamos aos filiados que as medidas judiciais estão sendo diligenciadas para conter a arbitrariedade perpetrada pela gestão municipal.

Estaremos ainda mais fortes quanto maiores forem os desafios a serem superados!

Avante na luta!!

Atenciosamente,

Coordenação Geral do Sintepp
Maria Glacileyda de Souza e Silva e Herivaldo Fonseca dos Santos

Tailândia, 01 de novembro de 2019


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