Licença maternidade: servidora do SOME tem direito à gratificação reconhecido novamente pelo TJE

Tribunal de Justiça do Pará reconhece, mais uma vez, o direito da gratificação Some à servidora em licença maternidade.

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 22, a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, reconheceu o direito de uma professora estadual, lotada no Some com atuação no município de Conceição do Araguaia, ao recebimento da “gratificação Some” durante o período de licença maternidade, ou seja, seis meses.

Com esta, já são três professoras que obtiveram decisão favorável no TJE. A Seduc nega esse direito, retirando a vantagem no momento que mais a servidora precisa, baseada em uma interpretação restritiva e literal do art. 30 da Lei Estadual nº 7.442/2010 (PCCR do magistério), que prescreve a repercussão da gratificação somente sobre a parcela salarial de férias e décimo terceiro salário.

A assessoria jurídica do Sintepp defende que a licença maternidade é um direito da servidora, previsto na Constituição Federal e que deve ser concedida sem prejuízo de sua remuneração. Sendo considerada de efetivo exercício na Lei 5.810/94 (RJU), para todos os fins. Causar prejuízo à mulher grávida se constitui em grande injustiça, desrespeita esse sublime momento e, portanto, viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

O mandado de segurança recebeu parecer favorável do Ministério Público, através de fundados argumentos do Procurador de Justiça, Waldir Macieira da Costa Filho. E os desembargadores(as) da Seção de Direito Público acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Ezilda Pastana Mutran.

Walmir Brelaz – Consultor Jurídico do Sintepp.

© Copyright SINTEPP

Desenvolvido por Netozip