Justiça indefere decisão de agravo impetrada pelo Estado/Seduc contra decisão no caso dos vigias: multa de 5mil por dia

Mais uma derrota judicial para o Estado/Seduc no caso dos vigias.

Foi publicada decisão do agravo de instrumento impetrado contra o Sintepp Santarém, visando derrubar a liminar proferida pela Juíza Karise Assad, no início de fevereiro, a qual obrigou a Seduc a adequar a jornada de trabalho dos vigias em 30 horas semanais, conforme edital do concurso, sob pena de multa diária de 5 mil reais.

O agravo foi recebido, porém não provido, ou seja, resta ao estado dar o devido cumprimento a decisão liminar favorável aos servidores.

No dia 16 de março de 2015, os vigias da rede estadual de ensino santarena conseguiram mais uma vitória no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, dessa vez em instância de 2º grau.

A decisão foi do desembargador Luiz Gonzaga da Costa, que negou segmento ao agravo de instrumento do Estado do Pará, por ser manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante do STF.

A primeira vitória na Justiça se deu através de decisão liminar, que deu 30 dias para o Estado se adequar a jornada dos vigias, de acordo com a que estava no edital do concurso C-130 ou seja, 150 horas/mês. Sentença da primeira vitória.

Este é mais um exemplo de que quem não luta não vence!

A categoria dos vigias permanece em greve pressionando o governo do Pará para que cumpra a decisão judicial de adequação da jornada de trabalho.

(Com informações da Subsede)

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