III ENCONTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA DA REGIONAL NORDESTE 1 DO SINTEPP

O Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação (SINTEPP) – Regional Nordeste 1, realizou o seu III Encontro Jurídico no dia 24 de janeiro, no município de Castanhal, com a finalidade de garantir orientação técnica e básica aos coordenadores (as) das subsedes, com o propósito de defenderem os interesses dos sindicalizados nas questões profissionais, referentes ao acompanhamento processual nos fóruns e órgãos do poder público municipal nas subsedes.

O III Encontro Jurídico contou com a participação da Estadual (professor Mauro Borges) e com a participação dos coordenadores (as) da regional, contamos com a participação de 19 subsedes das 22 que compõem esta regional. Tivemos também a participação da coordenação da Regional Nordeste 2.

Neste sentido, a atividade teve como público alvo os Coordenadores Gerais e Jurídicos da regional. Participaram do encontro um público de aproximadamente de 90 educadores (as), construindo e adquirindo conhecimentos jurídicos e fortalecendo a luta dos trabalhadores (as) da educação.

A Coordenação Geral da Regional N1 (Ediana Melo e Álvaro Nazareno) deu as boas-vindas e falou da importância da formação jurídica, principalmente neste contexto em que o país está atravessando com governos fascistas, um parlamento corrompido pela corrupção, uma justiça injusta com os trabalhadores, inclusive criminalizando o movimento que não se vendem e nem se rendem a esta política de destruição dos direitos da classe trabalhadora, tanto na Câmara Federal quanto no Senado e não têm sido diferente com os governos estaduais e municipais. Por isso reafirmamos que só a luta e a organização da classe trabalhadora impedirão o avanço deste desgoverno.

Marcelle de Araújo e Wallace Cavalcante (advogados da Regional Nordeste 1), iniciaram o encontro com:

I – RITO PROCESSUAL:

Tramitação das ações judiciais desde o protocolo da petição inicial até o cumprimento de sentença como:

a) Dos requisitos da Petição Inicial (Lei nº 13.105/2015 – CPC);

b) Os documentos indispensáveis à propositura da ação;

II – CONTESTAÇÃO

Prazo em dias úteis

Intimação das partes

Designar audiência de Instrução e Julgamento:

Sentença:

Dos recursos

Apelação:

Agravo de Instrumento

III – GREVE:

Em sua mais recente decisão (RE 693.456), de 27/10/2016, o Supremo Tribunal Federal – STF, “entendeu que, durante a ausência de norma regulamentadora, aplicam-se aos servidores públicos as normas que regem o direito de greve dos trabalhadores submetidos ao regime celetista”; uma vez “que o movimento grevista deflagrado por servidores públicos, ainda que na ausência de norma regulamentadora, não se configura um ato ilícito, mesmo porque há norma constitucional definidora de um direito fundamental”.

Requisitos mínimos para a deflagração de uma greve no serviço público para resguardar a segurança jurídica desse movimento, abaixo elencados e comentados.

*Tentativa de Negociação Prévia, Direta e Pacífica;

*Frustração ou impossibilidade de negociação ou de se estabelecer uma agenda comum;

*Deflagração após decisão em assembleia;

*Comunicação aos interessados, no caso, ao ente da Administração Pública a que a categoria se encontre vinculada e à população, com antecedência mínima de 72 horas (uma vez que todo serviço público é atividade essencial);

*Adesão ao movimento por meios pacíficos;

*Garantia de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades dos administrados – usuários ou destinatários dos serviços – e à sociedade;

*Conclusão. 

IV – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe):

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os Tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.

Em virtude da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Comarcas da Regional Nordeste I, exceto Ulianópolis, não será mais possível o protocolo de ações cíveis em meio físico (papel). A partir desta data todos os documentos solicitados pela Assessoria Jurídica para Ações Judiciais devem ser encaminhados pelas coordenações das Subsedes, no formato PDF e devidamente identificados.

Tamanho máximo do arquivo para protocolo no PJe: 1,5mb.

CONSULTA PROCESSUAL:

NO CASO DE AJUIZAMENTO DE AÇÕES PELO SINTEPP NA DEFESA DOS DIREITOS DE SEUS FILIADOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL, DOCUMENTOS SEMPRE DEVERAM INSTRUIR A PETIÇÃO A SER AJUIZADA.

1- Procuração outorgada pela coordenação estadual do Sintepp (onde conste os nomes dos advogados da RN 1);

2- Estatuto social do SINTEPP;

3- Certidão de averbação no cartório de pessoas jurídicas;

4- Comprovante de inscrição e situação cadastral;

5- Certidão fornecida pelo ministério do trabalho (carta sindical);

6- Ata de posse da coordenação estadual do Sintepp;

7- Procuração outorgada pela coordenação da subsede do Sintepp de (nome da subsede);

8- Ata de fundação da subsede do Sintepp de (nome da subsede);

9- Ata de posse da atual coordenação da subsede do Sintepp de (nome da subsede);

10- Certidão do cartório do único ofício da cidade de (nome da subsede).

DOCUMENTOS EM DUAS CÓPIAS PARA AÇÕES EM MEIO FÍSICO E EM PDF PARA PJE.

CÓPIA CARTEIRA DE IDENTIDADE;

CÓPIA DO CPF;

CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

PROCURAÇÃO;

CÓPIA DE LEI MUNICIPAL NA QUAL SE BASEIA O DIREITO PLEITEADO;

CÓPIA DE CONTRACHEQUES.

INFORMAÇÕES:

Nome do Prefeito Municipal;

Nome do Secretário Municipal de Educação;

CNPJ da Prefeitura;

Endereço da Subsede do Sintepp com número, Bairro e CEP;

– Endereço da Prefeitura com número, Bairro E CEP;

– Endereço da Secretaria Municipal de Educação com número, Bairro E Número de CEP.

NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL, DE FORMA ÁGIL, PARA INSTRUIR AS AÇÕES.

– LOTAÇÃO: Orientar o servidor a exigir o documento que comprove sua lotação;

– CONTRACHEQUES: É fundamental que o servidor tenha todos os seus contracheques;

– REQUERIMENTOS E OFÍCIOS: Sempre em duas vias. Uma via fica no órgão competente requerido e outra com o interessado. deve-se manter cópia dos requerimentos e ofícios protocolados guardados como comprovantes que são.

– PROCURAÇÕES INDIVIDUAIS: As subsedes devem ter procurações individuais a serem preenchidas para o ajuizamento de ações.

OBS: AS COORDENAÇÕES DAS SUBSEDES DEVEM ATUAR NO SENTIDO DE AGILIZAR A PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSTRUIR AS AÇÕES.

PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS:

Se o juiz determinar o pagamento de custas processuais o coordenador pessoalmente ou acompanhado da parte interessada pode fazer o pagamento das custas. Basta ir a secretaria judicial, pegar o boleto, pagar numa agência bancária e devolver o boleto pago na secretaria judicial.

à LEGITIMIDADE DO SINTEPP NAS AÇÕES JUDICIAIS:

o SINTEPP tem legitimidade para representar seus filiados em juízo. Ações ajuizadas em nome de todos os servidores da educação, filiados ou não, podem resultar em extinção da ação por ilegitimidade da parte. daí a importância da relação de filiados.

A Regional Nordeste 1 agradece aos nossos advogados, aos coordenadores e coordenadoras e a todos e todas que construíram e participaram de nosso III Encontro de Formação Jurídica. Somos lutadores (as) e não permitiremos que nossos direitos conquistados com muita luta sejam retirados de nós, pois estaremos nas escolas, nas universidades e nas ruas, nas fábricas e nas instituições públicas, nas redes sociais e nas lutas concretas de nosso povo.

Ousando Lutar, Ousamos Vencer!

Ediana Melo e Álvaro Nazareno (Coordenação Geral Sintepp- Regional Nordeste 1).

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