TJE/PA confirma legitimidade da progressão funcional do professor

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Na sessão realizada na última quarta-feira, 22, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA) negou liminar ao prefeito de Tucuruí na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) através da qual questionava a legalidade do artigo 12, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 9.860/2016.

Conforme os argumentos do autor da ação, a referida lei contraria a Constituição Federal, ao permitir progressão funcional de professor de nível I (ensino médio) para o nível II (ensino superior).

Os julgadores acompanharam o entendimento do desembargador vistor, Constantino Augusto Guerreiro, e do desembargador relator, Roberto Gonçalves de Moura, de que as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal apontam como inconstitucionais apenas os casos de ascensão funcional, que elevam o servidor de um cargo específico para outro cargo diferente, não vedando a progressão funcional por qualificação.

O desembargador Constantino Guerreiro ressaltou a diferença existente entre ascensão funcional e progressão funcional vertical, explicando que “a ascensão funcional (ou acesso) é a progressão funcional entre cargos de carreiras distintas. É atualmente considerada inconstitucional. Por sua vez, progressão funcional vertical se trata de uma evolução no nível ou na classe, de uma mesma carreira e sem a modificação do cargo”, explicou.

A decisão favorece outros municípios como Jacundá, Marabá, Curralinho e outros, por exemplo, que encamparam lutas em defesa da progressão funcional. O que comprova a legitimidade da progressão, não apenas como um princípio constitucional, mas, sobretudo como um direito nosso.

Esta conquista jurídica de Tucuruí é parte de uma luta contra retrocessos que está em curso em vários municípios, porém, nossa luta diária em nossas subsedes, através de greves, paralisações e mobilizações, têm sido determinantes para a garantia de diretos, como essa da progressão funcional do professor, conquistada com muita resistência e luta.

Fonte: TJE/PA

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