Suspensão das aulas: Justiça proíbe presença de servidores nas escolas

Barcarena/Pará

Em tempos de COVID-19 se faz necessária a adoção de políticas públicas de isolamento social conforme determinação da Organização Mundial de Saúde. Diante dessa realidade, o Estado do Pará e seus municípios vêm buscando formas de diminuição de suas atividades nas repartições públicas.

Em consonância com essas práticas, a Prefeitura de Barcarena determinou a suspensão integral das atividades escolares a partir de 19 de março de 2020.

Contudo, contra o próprio decreto de isolamento social, a Secretaria de Educação determinou que os agentes de portaria e serventes do sexo masculino passassem a realizar atividades de vigilância nas escolas públicas onde são lotados.

O exercício dessas atividades confronta tanto as medidas de isolamento social sugeridas pela OMS quanto as atribuições previstas no edital do concurso público ao qual foram submetidos.  

Diante da recusa da Administração em rever essa medida arbitrária, o SINTEPP – Subsede Barcarena, através do Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa, ingressou com uma Ação Civil Pública no intuito de obter uma ordem judicial para sustar a convocação irregular desses servidores para desempenhar atividades estranhas àquelas atribuídas ao cargo garantindo-lhes o isolamento social que é recomendável.

Atendendo à solicitação do SINTEPP e acatando o parecer favorável do Ministério Público, o Exmo. Juiz Jose Dias Junior, da 1º Vara Cível e Empresarial de Barcarena, concedeu a liminar determinando ao Município de Barcarena que “suspenda, imediatamente, a convocação dos agentes de portaria municipais para atuar nos estabelecimentos de ensino que estão com as atividades suspensas”.

Em sua decisão o magistrado destacou que “a vigilância dos prédios e logradouros municipais é encargo dos agentes de vigilância (…), sem prejuízo da atribuição da polícia militar e da guarda municipal, de promover a proteção do patrimônio público de forma geral”.

O advogado Paulo Henrique Corrêa destaca a importância dessa decisão no combate às medidas ilegais praticadas por gestores municipais contra os servidores públicos em tempos de COVID-19.

Fonte: Blog Paulo Henrique Corrêa Advocacia.

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