
O precatório do Fundef da rede estadual do Pará de 2026 deu mais um passo.
Na semana passada, finalmente, a União anexou ao processo a informação do depósito.
Última parcela do valor controverso, segunda parcela do valor resolvido através de acordo. Ou seja, o dinheiro já está na conta do STF.
Agora, o processo está nas mãos do Presidente, que deve determinar à Caixa Econômica Federal a transferência desses valores ao governo do Estado.
Detalhe importante: ano passado, entre o depósito informado pela União e a decisão do STF, foram necessários 30 dias, pelo menos.
O relógio já começou a correr, agora é acompanhar, ficando claro que é pouco provável que saia em abril, visto que hoje já é dia 23.
O SINTEPP enviará ofício cobrando informações sobre o pagamento dos precatórios. A Seduc ainda não divulgou uma data de pagamento, mas a expectativa que seja pago o mais rápido possível.
Esse dinheiro irá para uma conta do Estado e depois para a Seduc. A Seduc terá que empenhar com base nos aptos a receber. Segundo a Seduc isso leva 2 meses. Contudo, esperamos que esse dinheiro caia o quanto antes na conta da categoria.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de valores referentes a precatórios devidos pela União no âmbito de ações cíveis originárias (ACOs) relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os atos foram assinados pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, nessa semana.
Os recursos serão destinados aos estados para aplicação em políticas públicas de educação e valorização dos profissionais do magistério e decorrem de decisões em que o STF reconheceu que a União efetuou repasses inferiores ao devido durante a vigência do Fundef, em razão de erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno. Com isso, foi determinada a recomposição financeira em favor dos entes federados.
A liberação alcança parcelas já formalizadas em precatórios nas ações ACO 683 (Ceará), ACO 648 (Bahia), ACO 658 (Pernambuco), ACO 669 (Sergipe), ACO 701 (Alagoas) e ACO 700 (Rio Grande do Norte). Esses processos já haviam sido encaminhados à Presidência da Corte para a adoção das providências necessárias à expedição e ao levantamento dos valores.
No caso do Pará (ACO 718), o estado foi intimado a apresentar os dados necessários para viabilizar a transferência. Nos despachos, o presidente do STF autorizou a liberação dos recursos relativos às ações envolvendo Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte. As liberações dizem respeito às ações em que a União já pagou os precatórios e estavam na fase de levantamento dos valores pelos entes federados.
A medida dá continuidade ao cumprimento das decisões da Corte e assegura a efetividade dos direitos reconhecidos aos estados, com impacto direto no fortalecimento do financiamento da educação pública e na valorização dos profissionais do magistério”.