Para este ano de 2022, quatro municípios do Pará estão com previsão para recebimento de valores referentes aos conhecidos “Precatórios do Fundef”, originários de demandas judiciais relativas à complementação da União – feita a menor no período de 1998 a 2006 – aos estados e aos municípios por conta do Fundef, atual Fundeb.
São eles, com seus respectivos valores: Inhangapi, R$ 6.852.784,00; Nova Esperança do Piriá, R$ 26.660.694,00; Viseu, R$ 114.417.565; e Portel, R$ 75.730.710,00.
Importante que se faça alguns esclarecimentos:
Como os autores das ações são os municípios, pode haver algumas alterações de informações, especialmente sobre a existência de recursos protelatórios. Obtivemos tais informações acessando os processos judiciais, nos quais constam a determinação dos juízes para que fossem expedidos os precatórios; e no relatório de precatórios da comissão mista de orçamentos do Congresso Nacional. O fato é que esses valores são concretos.
Em relação à aplicação desses recursos, importante destacar a recente Emenda Constitucional n° 114/2021, estabelecendo o novo regime de pagamentos de precatórios que, referente aos precatórios do Fundef, serão pagos em três parcelas anuais e sucessivas, da seguinte forma: 40% no primeiro ano; 30% no segundo; e 30% no terceiro ano. E a novidade, de extrema relevância, consiste no fato de ter ficado expresso que, dos recursos dos precatórios do Fundef “no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão” (§ único, art. 5°), denominada “subvinculação”.
Orientamos às subsedes do Sintepp, em princípio, a oficiar as respectivas prefeituras para dar início às negociações sobre a aplicação desses recursos, inclusive para que sejam esclarecidas questões judiciais e tomar ciência de seu posicionamento. Além de iniciar mobilização da categoria.
Walmir Brelaz
Consultor Jurídico do Sintepp
26/01/2022