Posição SINTEPP ao CEE acerca da reorganização do calendário letivo

O Sindicato dos/as Trabalhadores/as em Educação Pública do Pará | SINTEPP apresenta ao Conselho Estadual de Educação|CEE suas considerações e proposições acerca do debate de reorganização do Calendário Escolar, em virtude da pandemia da COVID-19.

Consideramos precoce a afirmação que há queda de contaminação no Pará, visto que temos extrema subnotificação, além do que muito desse “equilíbrio” no número de casos tem a ver com as políticas de isolamento social corretamente adotadas pelo governo estadual, mas que não são ainda suficientes para se afirmar que entramos, ou entraremos, num período de controle da infecção.

Nossa entidade tem feito um grande esforço de mobilização e debate acerca do tema das “aulas não presenciais” com grande preocupação no aprofundamento da desigualdade de acesso aos meios digitais por nossos estudantes e professores/as das escolas públicas, nunca no sentido de negar a necessidade da apropriação tecnológica por estes/as e aqueles, mas no sentido de identificar os limites e insuficiência de insumos para avançar nas metodologias tecnológicas na educação, defendendo sempre que toda e qualquer tecnologia deve ser de suporte à docência, sendo, portanto SUPLETIVA e não SUBSTITUTIVA do/a professora no contato direto com seus alunos/as.

Em uma dessas iniciativas de debate, juntamente com o Fórum Paraense de Educação no Campo, o Ministério Público Federal, juntamente com a representação da UFPA, apresentou à Presidente deste douto Conselho – Profª Betânia Fidalgo, tais inquietações e limitações quanto ao processo para implementação das aulas à distância.

Além disso, foram produzidos e encaminhados a diversos órgãos e representações do poder público expediente e formulações frutos desses debates temáticos, como a “Carta à Comunidade Educacional, aos Conselhos e Secretarias de Educação e aos Órgãos, Entidades e Movimentos Sociais envolvidos com a Educação no Estado do Pará”, produzida e assinada pelo Fórum Paraense e os Fóruns Regionais de Educação do Campo em conjunto com a Comissão de Direito à Educação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Pará e o Sindicato dos Professores da Rede Particular no Estado do Pará, que demonstram os limites, contradições e violações de direitos fundamentais constantes no parecer que trata da reorganização dos calendários escolares e da realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19, formulado pelo Conselho Nacional de Educação, o qual já vem orientando Resoluções dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação.

Na referida carta reafirma-se que “cumpre salientar que as propostas apresentadas, tanto no Parecer do CNE quanto na Resolução n.º 102 do CEE, quando confrontados com a realidade de milhares de estudantes do campo e da cidade, bem como à luz do que se determina à educação brasileira na Constituição Federal, na LDB e demais diplomas legais, uma vez concretizadas, implicam em efetivo dano ou lesão ao direito fundamental à educação desses vastos contingentes populacionais em nosso Estado, podendo ensejar a responsabilização de gestores e demais agentes públicos por atos de improbidade administrativa atentatórios aos princípios da administração pública.”

Ademais, o Ministério Público Federal se manifestou há alguns dias, através de sua Procuradoria Federal Dos Direitos Do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF):

­A suspensão das aulas presenciais, desse modo, suprime o componente mais fundamental da educação: o encontro e o intercâmbio.

Mecanismos para manter a escola de alguma forma presente no imaginário do aluno são importantes em tempo de pandemia, para evitar evasão, desinteresse, desconexão. Mas não podem ser considerados dias letivos e tampouco instrumentos hábeis à transmissão qualificada do conhecimento.

Perdem, e muito, os estudantes com escasso acesso a meios remotos, como internet e televisão. Mas perdem todos, inclusive os mais favorecidos economicamente. Estes podem ter facilitada a transmissão de conteúdo das disciplinas, mas igualmente ficam carentes da dimensão social da educação. E, tal como os demais, pouco habilitados a serem avaliados em exames que não podem e não devem desconhecer a socialização que a educação deve promover.

No ambiente da pandemia, em que a desigualdade se acentua e a diversidade fica pouco invisível, há tudo, menos educação minimamente digna. “Considerar que, nesse período, há dias letivos, ou que é possível a realização da prova do ENEM, é orientar a política nacional de educação na contramão do artigo 3º da CR.

(Nota técnica 11/2020/PFDC/MPF de 15 de maio de 2020).

Portanto, reafirmamos nossa defesa da garantia de que as iniciativas de “aulas à distância, não presenciais, aulas remotas, aulas mediadas pela tecnologia, etc.”, seja qual nomenclatura se queira dar às atividades sem a interação presencial com educandos/as, sejam apenas no sentido de busca de manter algum nível de articulação com a comunidade escolar, com rotinas de estudos, revisões e reforço de aprendizagem.

Outrossim, alguns CONSIDERANDOS do documento precisam ser ajustados e analisados e padecem de alteração para não avançar sobre debates ainda não estabelecidos junto à rede pública de ensino.

Um deles insiste numa preocupação que só prejudica o processo de ensino-aprendizagem com qualidade e perspectiva de sucesso, quando reitera a posição de se superar a crise provocada pela pandemia no calendário escolar “empurrando” toda a retomada e conclusão das atividades dentro do mesmo calendário civil, com a máxima “evitando-se o avanço para o ano civil seguinte e, consequentemente, comprometendo também o ano letivo de 2021”, quando deveria reconhecer a necessidade de se reorganizar não só o calendário 2020, bem como o do ano letivo de 2021, desvinculando-os do ano civil.

Outra questão é o cálculo de carga horária utilizando como referência as horas letivas baseadas em hora relógio. Propomos a retirada do terno em destaque do documento “demanda a realização de atividades letivas por 5,6 horas de sessenta minutos ou 7,5 horas aulas de 45 minutos por dia, sugerindo-se a integralização de 5 horas aula presencias e 2,5 na modalidade não presencial, quando da retomada das aulas presenciais.”

Sendo assim, base no debate feito junto à SEDUC, inclusive com documento encaminhado à secretaria, mas que lamentavelmente parece ter sido sumariamente ignorado pela mesma, nosso sindicato encaminha as seguintes contribuições, e condições para o retorno paulatino às aulas, agora apresentados a este douto CEE, sempre avaliando o comportamento da curva de contágio referente a Covid-19:

  1. Que toda e qualquer atividade “não presencial” não seja contada como dia letivo, mas apenas na perspectiva de rotina de estudos, revisão e reforço;
  2. Que a discussão do calendário leve em consideração a necessidade de se readequar os calendários letivos de 2020 e 2021, desvinculando-os do calendário civil, com a retomada gradual das aulas nas escolas a partir de agosto, se estendendo até o início de março/2021, cumprindo o mínimo de horas (800h) letivas;
  3. Para a reposição de horas letivas, excepcionalmente a inclusão de mais um tempo de aula, com a conversão dos módulos/aula (hora-aula) de 45 minutos para 40 minutos nos turnos da manhã e tarde, e de 35 minutos no turno da noite.
  4. Utilização de sábados letivos apenas para alunos do 3º ano, com aulões preparatórios ao ENEM.
  5. Que para a volta às escolas seja feita a testagem de todos/as trabalhadores/as em educação, bem como de todos/as estudantes, para um melhor controle epidemiológico;
  6. Que na volta às escolas sejam garantidos EPI’s aos trabalhadores em educação e estudantes, com a disponibilização de máscaras e álcool em gel nas escolas;
  7. Que sejam estruturados lavatórios nas entradas das escolas para a higienização inicial;
  8. Que sejam garantidos suportes social e psicológico para trabalhadores/as em educação e estudantes;
  9. Que a SEDUC estabeleça nas salas de aula o distanciamento de segurança entre os/as alunos/as;
  10. Que a SEDUC inicie um processo de replanejamento de conteúdos, que passa pela oitiva de professores/as por suas direções e corpo técnico, das direções com as USES e URES, e dessas com a SAEN/SEDUC, para a adaptação ao novo calendário;
  11. Que a SEDUC envolva ao máximo a comunidade escolar no debate do retorno das atividades;
  12. Que sejam garantidos o transporte e alimentação escolar durante todo o processo de retomada das aulas;
  13. Que o Governo do Estado direcione parte dos recursos do socorro federal para a preparação das escolas para a retomada paulatina das atividades;
  14. Que a SEDUC garanta a lotação dos/as professores/as que porventura tenham redução de turmas por conta da evasão escolar.

Nossa categoria entende perfeitamente a gravidade do momento que o país está passando, sofrendo com a perda de vários/as colegas de profissão, parentes e amigos, e espera que o governo aja com o máximo de responsabilidade, solidariedade e sensibilidade para a retomada de nossas atividades nas escolas.

Coordenação Estadual do SINTEPP.

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