Poder Judiciário de OURILÂNDIA do Norte realiza audiência entre Prefeitura e SINTEPP para tratar da liberação dos 40% do PRECATÓRIO solicitado pelo município

Na última sexta-feira (21) houve uma audiência online entre o Poder Judiciário de Ourilândia do Norte, o Procurador da Prefeitura Jackson Castro e o SINTEPP Ourilândia. Além do Juiz, Doutor Juliano Dantas e do Procurador, participaram da Reunião o Procurador da República, Doutor Robert Lucht, o Promotor de Justiça, Doutor Odélio Júnior, os advogados representantes do Sintepp, os Doutores Walmir Brelaz e Suziane Xavier e o Coordenador Geral, Professor Juscenys Vieira das Neves.
A Audiência teve como objetivo decidir sobre o Pedido de Liberação dos 40% do Precatório feito pelo procurador municipal para serem usados na construção de 03 escolas urbanas em Ourilândia.

Os pareceres do Procurador da República e do Promotor de Justiça foram favoráveis ao uso dos 100% do Precatório somente na educação, porém, os mesmos não concordaram com o rateio dos 60% à categoria.

Os advogados do Sintepp Ourilândia defenderam a importância do rateio dos 60%, pois entendem que o magistério teve perdas significativas. O Escritório de Walmir Brelaz enviou ao juiz cópias de pareceres jurídicos de juízes, desembargadores, procuradores, inclusive de Ministros do STF favoráveis ao cumprimento da Lei do Fundeb, a qual rege que seja destinado 60% do Fundo, aos Profissionais em Educação como remuneração.

O juiz, Doutor Juliano Dantas também inquiriu o Coordenador do Sintepp sobre o posicionamento quanto ao rateio, o qual respondeu ser totalmente favorável. O juiz ainda interpelou o coordenador como era a educação no município de Ourilândia, bem como os prédios escolares, a merenda e principalmente, o compromisso dos Profissionais em Educação em relação a uma Educação Pública de Qualidade.
O juiz destacou a importância do professor no processo de aprendizagem escolar e decidiu encaminhar a solicitação à Justiça Federal no município de Redenção – Pará, argumentando que a decisão era de competência de uma Instância Federal.

Caso o Juiz Federal decline sobre o julgamento, o processo voltará à Justiça Comum de Ourilândia.

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