Piso 2016: Governo Helder sofre nova derrota no STF!

O STF concluiu na última sexta-feira, dia 12/11, o julgamento do último recurso de embargos de declaração interposto pelo Estado do Pará no Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo SINTEPP com relação ao piso salarial do magistério 2016. O processo tramita no judiciário desde o dia 23 de fevereiro de 2016.

O Tribunal enfatizou que as teses levantadas pelo Estado foram exaustivamente decididas por todas as instâncias do Poder Judiciário, o que evidencia o caráter manifestamente protelatório do recurso e reflete um inconformismo injustificado da parte com o resultado da causa. Como consequência, aplicou multa ao Estado e determinou a imediata baixa dos autos ao TJPA, o que deve ocorrer ainda nesta semana.

Podemos, finalmente, afirmar que ultrapassamos essa longa etapa processual em que lutamos pelo reconhecimento do direito ao pagamento do piso salarial sobre o vencimento base da categoria, sem a incidência da gratificação de escolaridade, bem como ao pagamento dos valores retroativos correspondentes à diferença do percentual concedido pelo MEC de 11,36% no ano de 2016.

Assim que for certificado o trânsito em julgado da decisão do STF, estaremos aptos a iniciar a próxima etapa do processo, ou seja, a execução do julgado, que é a fase processual em que o Judiciário irá apurar e definir o valor do crédito devido a cada um dos profissionais do magistério e ordenar o pagamento através de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), cujo valor máximo para pagamento é de quarenta salários-mínimos.

Para tanto, cada interessado deve buscar junto ao Judiciário a satisfação do crédito que possui junto ao Estado do Pará, crédito este que será apurado em processos individuais denominados cumprimento de sentença.

O SINTEPP já realizou os cálculos dos retroativos que são devidos a todos os servidores que entregaram documentos no mutirão realizado no mês de junho de 2021, restando pendente apenas que estes nos enviem os contracheques de junho a outubro de 2021 para atualização dos valores a serem cobrados em juízo.

Os contracheques devem ser encaminhados com a máxima urgência para o e-mail sintepp.piso2016@gmail.com.

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