Justiça determina suspensão parcial do SEI

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara Da Fazenda Pública da Capital, determinou ao Estado do Pará (Seduc) a não ampliar o Sistema Educacional Interativo (SEI) para outros municípios e comunidades, além das 50 comunidades localizadas em 17 municípios nos quais o SEI já foi instalado até esta data. Relação que deve ser apresentada pela Seduc.

A decisão foi dada eu audiência de conciliação realizada hoje, 16, no Fórum de Belém, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE), que objetiva determinar “que o Estado do Pará não oferte ensino médio regular por meio do Sistema Educacional Interativo – SEI e assegure a oferta de ensino médio, com professores presentes no território para regência de aulas nas comunidades alvo do Plano de Implantação do Sistema Educacional Interativo”, ou seja, pelo fim desse malfadado SEI. Nessa ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), ingressou como interessado ao lado do MPE.

No dia 09 de abril, ocorreu a primeira audiência de conciliação. E o Estado se mostrou irredutível, defendendo a continuidade do SEI, forçando o MPE a fazer nova proposta alternativa, no sentido de suspensão do SEI, mantendo apenas nas 19 unidades em 07 municípios.

Nesta segunda-feira, 16, o Sintepp protocolou petição ratificando os fundamentos apresentados pelo Ministério Público, ressaltando que “o SEI, defendido pelo Estado como uma metodologia presencial com uso de tecnologia, nada mais é do que uma modalidade de ensino a distância e, portanto, não deve ser aplicado pela Seduc”.

E “mesmo na suposta possibilidade legal de implementação do SEI, a sua suspensão deveria ser imediata, considerando a seu prematuro fracasso educacional e financeiro observado após o início das aulas promovidas por esse programa no Pará”, afirmou o sindicato, que ainda informou que alguns professores averiguaram, in loco, a realidade de algumas comunidades “agraciadas” pelo SEI, constatando um verdadeiro caos.

Há previsão na ordem de R$ 15.000.000,00 para aplicação no SEI. Um valor significativo que poderia ser destinado em outras áreas, projetos e ações da educação paraense. É público e notório a precária situação estrutural em que se encontram as escolas públicas do Estado, sem o mínimo necessário: sem cadeiras, quadros, banheiros, escolas literalmente caindo, sem merenda escolar, enfim, dezenas de escolas literalmente sucateadas. Não menos grave é situação dos servidores da educação, que se encontram com seus direitos desrespeitados pelo Estado, com destaque para o não pagamento do correto valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério, desde 2016. Idêntica situação é verificada com os demais servidores da educação, que não obtiveram reajustes em 2016 e 2017.

Dano acentuado atinge e atingirá os alunos abrangidos pelo SEI, que serão extremamente prejudicados pelo não funcionamento desse pseudo sistema de ensino. E o dano de perder um ano letivo é imensurável, sobretudo, por ser a educação um direito humano fundamental.

E não há que se falar em projeto – ou fase – experimental. Não com as turmas já iniciadas, uma vez que o prejuízo pelo não funcionamento dessas determinadas turmas serão irrecuperáveis. Alunos não podem ser usados como cobaias de um sistema experimental, concluiu o Sintepp.

Ciente de que o juiz poderia conceder a liminar, o próprio Estado propôs a suspensão, porém, com maior número de comunidades e municípios abrangidos pelo SEI.

De certa forma, o sindicato considera uma vitória da categoria, mesmo que parcial, já que a Seduc pretendia implantar o SEI em 145 pontos localizados em 36 municípios, para atender 17.000 alunos. Com a decisão, o SEI será estancado e o impacto na educação será menor, inclusive em relação ao SOME. Todavia, o sindicato ainda analisa a possibilidade de recorrer da decisão judicial.

Vale ressaltar que as partes do processo, especialmente o Sintepp, podem e devem acompanhar a execução do SEI e promover denúncias das irregularidades existentes nesse.

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