É direito do servidor associado ter descontada em folha a contribuição mensal em favor de seu sindicato

O Inciso I, do art. 8º da Constituição Federal estabelece como um dos princípios basilares da organização sindical, a vedação imposta ao Poder Público de interferir e intervir na organização sindical.

Sob essa premissa, é direito do servidor associado ao sindicato ter as contribuições associativas mensais descontadas diretamente em folha de pagamento. Tal direito, em regra, encontra previsão legal na legislação do ente a que está vinculado o servidor associado.

Entretanto, não é incomum que ocorram ingerências do Poder Público na livre organização sindical quando, por ato arbitrário, suspende o desconto em folha de pagamento e o repasse da contribuição associativa.

Nesse cenário retrógrado, o Prefeito de Tailândia, Paulo Jasper, suprimiu o desconto em folha da contribuição associativa no intuito de inviabilizar a atuação do SINTEPP em favor dos trabalhadores em educação no município de Tailândia, ferindo direito líquido e certo desta entidade sindical.

O Poder Judiciário, mediante provocação da Subsede do SINTEPP de Tailândia, que é assessorado pelo Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa, com atuação destacada da advogada Monalisa Porfírio, ordenou ao Prefeito que inclua os descontos da contribuição associativa mensal em folha de pagamento dos associados ao SINTEPP sob pena de multa pessoal ao gestor no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de descumprimento.

O magistrado prolator da decisão, ARIELSON RIBEIRO LIMA, ainda destacou que “os valores das mensalidades são a mais importante fonte de receita do sindicato impetrante, sem as quais inviabilizaria sua existência e continuidade de sua atuação, enfraquecendo-se não apenas a entidade, mais principalmente uma das formas mais legitimas de representação da sociedade nas lutas para transformações sociais de que necessita o Estado Constitucional de Direito, uma vez que se reconhece a importância de tais entidades nas lutas históricas em defesa dos interesses não só dos trabalhadores, mais da população como um todo visando às melhorias sociais”.

Paulo Henrique Corrêa – assessor jurídico SINTEPP.

© Copyright SINTEPP

Desenvolvido por Netozip