Ajude a Revogar a Lei do Novo Ensino Médio

COMO RESPONDER À CONSULTA

PASSO 1

O primeiro passo é o cadastro na plataforma de autenticação do governo federal, a Acesso GovBR (clique aqui para se cadastrar). ATENÇÃO: Se você já é cadastrado no GOV, siga direto para o próximo PASSO 2.

PASSO 2

Acesse a pesquisa clicando na plataforma PARTICIPA+BRASIL.

PASSO 3

No canto superior direito, clique em “ENTRAR”. Insira seus dados de identificação com CPF e senha cadastrados no GOV. 

PASSO 4  Leia as orientações da pesquisa, descendo o cursor para baixo: as perguntas estarão disponíveis a partir da metade da página, após as orientações iniciais do texto do MEC intitulado “Avaliação e Reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio”.

PASSO 5
Para cada pergunta, você tem que marcar “concordo com a proposição” ou “discordo da proposição” e também inserir um comentário. O SINTEPP orienta responder “discordo da proposição” em todas as questões, além de incluir um comentário para cada uma das perguntas. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) disponibilizou Orientação sobre a Consulta do Novo Ensino Médio. Pela Revogação Lei 13.415/2017 no documento anexo.

Para facilitar, a CNTE também disponibiliza os comentários para cada questão, a seguir: 

Comentário questão 1 (marcar discordo da proposição), copie e cole o texto abaixo: 

Além de definir critérios mínimos para a oferta do ensino noturno nas etapas fundamental e médio, com carga horária presencial de 2.400 horas no regular e de 1.200 horas na EJA, é preciso assegurar currículos sólidos para a educação em tempo integral e garantir a oferta regular nas escolas diurnas que não possuem estruturas físicas para ofertar o integral, respeitando-se, ainda, a disponibilidade de tempo dos estudantes que não podem cursar o período integral e nem o noturno. 

Comentário questão 2 (marcar discordo da proposição), copie e cole o texto abaixo:

O NEM comprovou a incompatibilidade dos itinerários com a organização curricular das escolas, dada a dicotomia criada entre a FGB e as áreas específicas de conhecimento. O desafio consiste em articular o currículo para que as escolas ofertem conjugadamente a parte comum (de no mínimo 2.400h para o EM parcial de 3.000h) e as áreas específicas. Já a educação técnica-profissional possui regulamentação própria na LDB e deve ser priorizada na forma articulada, integrada e presencial.

Comentário sobre questão 3 (marcar discordo da proposição), copie e cole o texto abaixo:

A BNCC precisa ser revista na lógica de se retomar a organização curricular da Resolução CNE/CEB nº 02/2012, composta por FGB e por uma parte diversificada que considere as diversidades, os interesses dos estudantes e as especificidades regionais. Além das disciplinas listadas nesta questão III, é preciso assegurar a língua materna aos povos indígenas, o estudo da cultura afro-brasileira e indígena, a língua espanhola visando a integração regional, entre outras especificidades. 

Comentário sobre questão 4 (marcar discordo da proposição), copie e cole o texto abaixo:

Somos contrários aos itinerários da Lei 13.415, pois criam dicotomia entre a FGB e a parte diversificada, contrariando os artigos 26 e 35 da LDB, que primam pela integração curricular sem blocos distintos. A parte diversificada precisa manter coerência com o currículo geral, ser presencial, manter-se vinculada à formação profissional docente e ter acompanhamento pedagógico consistente para aprofundar as áreas da ciência, da tecnologia, da cultura e do mundo do trabalho. 

Comentário sobre questão 5 (marcar discordo da proposição), copie e cole o texto abaixo:

Há concordância no que se refere a oferta presencial da formação geral básica. Contudo, os itinerários precisam ser substituídos pelas áreas de conhecimento integradas à formação geral, compondo a Parte Diversificada, de forma presencial, cabendo ao Conselho Nacional de Educação sua futura normatização. 

Comentário sobre questão 6 (marcar discordo da proposição), copie e cole o texto abaixo:

A formação técnica-profissional de nível médio está regulamentada em seção própria na LDB (arts. 36-A a 36-D), devendo sua forma articulada e integrada – com profissionais licenciados para cada eixo tecnológico, sem a necessidade do Notório Saber – ser priorizada pelos sistemas de ensino que a ofertarem. A permanência deste itinerário na estrutura da Lei 13.415 mantém a dicotomia entre a FGB e as partes diversificadas, algo que havia sido superado, em 2004, pelo Decreto 5.154. 

Comentário sobre questão 7 (marcar discordo da proposição), copie e cole o texto abaixo:

As populações de que tratam essa questão residem geralmente em localidades com apenas uma escola de ensino médio. De modo que os modelos de itinerários da Lei 13.415 não cabem nesses estabelecimentos. Também por essa razão é que precisa ser retomada a organização da formação geral básica integrada com as partes diversificadas do currículo, possibilitando a adequação do projeto pedagógico escolar a cada uma das realidades sociais de um país continental e plural. 

Comentário sobre questão 8 (marcar discordo da proposição), copie e cole o texto abaixo:

Por óbvio são necessários mais investimentos em infraestrutura e em outras áreas não só do ensino médio, mas de toda a educação básica pública, como a valorização profissional. A política de financiamento deve primar pelo regime de cooperação federativa, sobretudo através do FUNDEB e da aprovação do Sistema Nacional de Educação e do Custo Aluno Qualidade. Os programas com prazos e valores findos não garantem a perenidade da política pública e não agregam os sistemas de ensino.

Comentário sobre questão 9 (marcar discordo da proposição), copie e cole o texto abaixo:

Os pressupostos da formação docente para atuar no ensino médio não podem ser os conteúdos da BNCC, como definiu a Resolução CNE/CP nº 2/2019 (BNC-Formação), mas sim os componentes curriculares que integram, indissociavelmente, a FGB e as partes diversificadas do currículo escolar, além das áreas da gestão. Por esse motivo, precisam ser revogadas e reformuladas a BNC-Formação e a própria BNCC, e incluir a profissionalização dos funcionários da educação entre as prioridades.

Comentário sobre questão 10 (marcar discordo da proposição), copie e cole o texto abaixo:

O Enem não pode avaliar somente aspectos da FGB. É preciso contemplar também os conteúdos curriculares das áreas de aprofundamento, como os direitos humanos, as questões ambientais, o processo de envelhecimento e a valorização do idoso, os diferentes aspectos sociais, políticos, culturais e econômicos da sociedade, além de problematizar conteúdos de empreendedorismo e projeto de vida, por exemplo, que negam à maioria dos jovens sua condição de integrantes da classe trabalhadora. 

Comentário sobre questão 11 (marcar discordo da proposição), copie e cole o texto abaixo:

Os Indicadores de Qualidade do Ensino Médio não são suficientes para a avaliação institucional. É preciso avançar na regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – Sinaeb (estratégias 7.3 e 7.21 da Lei 13.005), no aperfeiçoamento do Enem, além de incluir a EVASÃO no referencial de cálculo do IDEB. A ausência dessa variável tem causado muitas distorções nos sistemas de ensino, que priorizam o fechamento de turmas e escolas para melhorar a nota no IDEB. 

CNTE divulga atualização prévia da Participação Nacional na Consulta Pública sobre o ensino médio*

Veja abaixo:

Estudantes = 57.302

Jovens fora da escola = 487

Professoras/es = 14.970

Gestoras/es = 3.011

Total = 75.770

Lembrando que somos

Professoras/es = 516.444

Estudantes = 7,9 milhões

Total = 8,4 milhões

Professoras/es que responderam a consulta pública por Estado

01. AC = 142

02. AL = 125

03. AP = 329

04. AM = 744

05. BA = 658

06. CE = 1.163

07. DF = 59

08. ES = 499

09. GO = 610

10. MA = 630

11. MT = 19

12. MS = 41

13. MG = 256

14. PA = 74

15. PB = 789

16. PR = 175

17. PE = 1.098

18. PI = 388

19. RJ = 186

20. RN = 488

21. RS = 92

22. RO = 24

23. RR = 34

24. SC = 101

25. SP = 5.511

26. SE = 108

27. TO = 627

VAMOS CONTINUAR BUSCANDO MAIS PARTICIPAÇÃO!

*Dados divulgados até, às 18h40, do dia 29 de junho de 2023.

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