INFORMATIVO N.º 04/2019 – ASJUR/SINTEPP ESTADUAL
Na rede estadual e nas redes municipais onde existe regime próprio de previdência, por exemplo, a professora que completa a idade mínima de 50 anos e o tempo mínimo de contribuição de 25 anospara aposentar-se voluntariamente por tempo de contribuição e opta por continuar desempenhando suas atividades funcionais tem o direito de não mais fazer incidir o desconto da contribuição previdenciária sobre a sua remuneração (11%), mas de recebe-la em forma de vantagem, o chamado abono de permanência.
A SEDUC tem negado sistematicamente esse direito às professoras e aos professores que atingem cumulativamente esses requisitos de idade e tempo de contribuição.
Com a reforma da previdência que se aproxima este direito sofrerá limitações.
O Poder Judiciário do Pará tem se posicionado de forma favorável a esse direito quando comprovado o cumprimento dos requisitos legais para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (50/25 para a professora; 55/30 para o professor; 55/30 para a servidora; 60/35 para o servidor) e a escolha do servidor pela permanência em atividade, inclusive com pagamento de valores retroativos à data do atingimento desses requisitos.
Há também o caso de servidores que já se afastaram de suas atividades funcionais para aguardar a conclusão do seu processo de aposentadoria, mas que já haviam atingido idade e tempo de contribuição superiores aos mínimos previstos na Constituição. Nestes casos, há que se buscar o ressarcimento dos valores retroativos de acordo com a análise do caso concreto.
Os aposentados e pensionistas também tem direito aos valores retroativos que não estejam prescritos nos últimos cinco anos contados da aposentadoria, o que deverá ser analisado caso a caso pela ASJUR.
Por outro lado, se o servidor implementou os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e logo em seguida deu entrada no seu processo de aposentadoria, vindo a se afastar do serviço público, provavelmente não terá direito a percepção de valores retroativos, pois o mesmo optou por não mais desempenhar suas atividades funcionais.
Diante disso, oSINTEPP, quejá obteve ganho de causa em favor de filiados, e se coloca à disposição dos associados ativos e inativos da rede estadual para ingressar comações na justiça tanto para obrigar o Estado do Pará a implementar imediatamente o pagamento do abono de permanência (para aqueles que permanecem em atividade) como também para cobrar os valores retroativosdevidos a partir do momento em que atingiram os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (tanto para os que permanecem em atividade quanto para os que estão aguardando aposentadoria ou aposentados).
A Assessoria Jurídica está de plantão nas segundas e quintas-feiras (10h às 12h) e quartas-feiras (15h às 17h) na sede do SINTEPP situada na Av. 16 de Novembro, n.º 821, bairro Cidade Velha, CEP: 66.913-430, Belém/PA. Aqueles que não puderem se deslocar até a sede que entrem em contato pelo telefone (091) 3223-6096 ou pelo e-mail: sintepp.aj@gmail.com.
São estes os documentos necessários para o ingresso das ações judiciais, que poderão ser entregues diretamente na sede do sindicato ou ainda digitalizados e encaminhados para o e-mail acima:
– Procuração preenchida e assinada;
– Cópias do RG, CPF e comprovante de residência;
– Cópia do decreto de nomeação ou portaria de admissão;
– Termo de Posse;
– Última certidão ou declaração de tempo de serviço fornecida pelo ente público onde conste que o servidor já atingiu os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, caso o servidor ainda não tenha dado entrada no seu pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição; ou
– Cópia do processo de aposentadoria, caso o servidor já tenha dado entrada no seu pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
– Contracheques ou ficha financeira dos meses posteriores ao período em que o servidor implementou o último dos requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, limitados aos últimos cinco anos.
ASJUR/SINTEPP – ESTADUAL