PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

INFORMATIVO N.º 05/2019 – ASJUR/SINTEPP ESTADUAL

De acordo com o PCCR é direito do profissional do magistério efetivo da rede estadual progredir tanto horizontalmente quanto verticalmente na carreira,sendo que a progressão horizontal deveria se dar a cada três anos de efetivo exercício e a progressão vertical ocorreria mediante a apresentação do comprovante da nova habilitação por parte do profissional perante a Administração (para os professores especialistas, mestres e doutores).

A progressão horizontal representa um acréscimo pecuniário de 0,5%a cada três anos, enquanto que a progressão vertical representa um acréscimo de 1,5% e pode ser requerida a qualquer tempo após o cumprimento do estágio probatório.

Como exemplo, cite-se o caso de um professor que ingressou através de concurso público em 2000, ou seja, trata-se de um professor com 19 anos de carreira no magistério. Considerando que este professor tem direito a incorporação de 0,5% (cinco) por cento a cada três anos de efetivo exercício, atualmente era para estar sendo enquadrado na referência “G” da carreira, o que corresponde a seis triênios de efetivo exercício (18 anos), com acréscimo de 3%  sobre o seu sobre o seu vencimento base.

O Governo do Estado promoveu o enquadramento dos profissionais do magistério em setembro de 2011 quando implantou o PCCR. Desde então, não mais promoveu novos enquadramentos de acordo com as novas habilitações que os servidores foram adquirindo, gerando um passivo monetário a ser apurado individualmente para cada servidor prejudicado pela inércia do poder público.

O SINTEPP também encampa essa luta pelo viés político através de sua coordenação estadual nas campanhas salariais que promove em favor da categoria.

O SINTEPP já obteve ganho de causa em favor de filiados e se coloca à disposição para ingressar com novas ações na justiça tanto para obrigar a SEDUC a cumprir o que diz a lei e incorporar ao vencimento do professor o valor da “referência” a que este faz jus, como também para cobrar do Estado do Pará todo o retroativo que lheé devido.

AAssessoria Jurídica está de plantão nas Segundas e Quintas-feiras (10h às 12h) e Quartas-feiras (15h às 17h) na sede do SINTEPP situada na Av. 16 de Novembro, n.º 821, bairro Cidade Velha, CEP: 66.913-430, Belém/PA. Aqueles que não puderem se deslocar até a sede que entrem em contato pelo telefone (091) 3223-6096 ou pelo e-mail: sintepp.aj@gmail.com.

São estes os documentos necessários para o ingresso das ações judiciais, que poderão ser entregues diretamente na sede do sindicato ou ainda digitalizados e encaminhados para o e-mail acima:

– Procuração preenchida e assinada;

– Cópias do RG, CPF e comprovante de residência;

– Cópia do decreto de nomeação ou portaria de admissão;

– Termo de Posse;

– Diploma ou certificado da nova habilitação do servidor (especialização, mestrado ou doutorado);

– Histórico de disciplinas;

– Contracheques ou ficha financeira a partir do protocolo do requerimento do servidor;

– Cópia do processo administrativo (no caso de negativa formal pela SEDUC) ou do protocolo do requerimento de progressão (para os casos em que ainda não houve resposta da SEDUC).

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