STF decreta o fim do Piso do Magistério no Pará

26/08/2022, 14h: STF alcança maioria no julgamento do Piso do Magistério de 2017 da rede pública estadual do Pará, acompanhando o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acatou a tese defendida pelo Governo do Pará, no sentido de considerar o PISO DO MAGISTÉRIO como sendo o VENCIMENTO-BASE + GNS.

Ao contrário do defendido pelo Sintepp e julgado duas vezes, por unanimidade, pelo TJPA, de que o piso deveria ser o vencimento-base, sem a GNS (que é uma vantagem).

CONSEQUÊNCIAS QUE JÁ PODEMOS MENSURAR:

– Fim da cobrança de retroativos referentes ao piso de 2017, 2018 em diante.- Possibilidade real de acabar com o direito de retroativos do Piso 2016. Apesar da decisão do P2017 se restringir a esse ano, o desembargador Roberto Moura (TJ/PA) já deu sinais evidentes de que poderá estender a decisão do STF ao Piso 2016. Nesse particular, o Sintepp vai requer ao Governador que negocie o pagamento do retroativo do P2016.

– Direito do piso permanece aos professores classe especial (que não recebem GNS). Embora a PGE esteja arguindo judicialmente a sua inaplicabilidade aos docentes que alcançaram o valor máximo da gratificação progressiva (50%).

– Entendemos que a decisão atinge somente o P2017 do Estado. Porém, não ignoramos que os prefeitos já estão se apossando dela para deixar de cumprir a lei do piso. Eventual ingresso com ação judicial irá enfrentar, direta ou indiretamente, a decisão do STF, como adotados por alguns juízes.

– Os professores e especialistas em educação só serão beneficiados com novos valores dos pisos futuros, caso haja reajuste, indicado pelo MEC, acima de 80%.

Portanto, na prática, o STF DECRETOU O FIM DO PISO DO MAGISTÉRIO NO PARÁ.A assessoria jurídica do Sintepp continuará analisando os impactos negativos dessa decisão e, ao mesmo tempo, a procura de saídas para amenizá-los.

Hoje, 26/08/2022, não foi um bom dia.

Walmir Brelaz (advogado do Sintepp)

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