Proposta de Paragominas: pela garantia da extrapolação acima de 200h.
Objetivos:
a) Possibilitar a oferta da Educação Pública de Qualidade ao corpo discente, sem prejuízo do ministério do conteúdo curricular, quer seja na capital e, principalmente, nos demais municípios do estado do Pará.
b) Garantir a dignidade do profissional do Magistério Docente, mediante seu reconhecimento como agente transformador e construtor de uma realidade sócio-educacional, pautada nos princípios da solidariedade, da diversidade e do pluralismo cultural e do respeito ao próximo, consolidando a produção do conhecimento técnico-científico e humanista.
Dos argumentos:
a) Cabe sempre observarmos que quando tratamos do “fazer” educacional, no âmbito de nossas escolas, envolvendo o processo de ensino-aprendizagem, nos deparamos com diversos obstáculos, que sempre haverão de serem suplantados pelos professores, amantes do seu ofício de “partilhar” e “multiplicar” conhecimentos. Dentre os obstáculos que se apresentam, arvorece o da falta de professores para o ministério das disciplinas, componentes da grade curricular do nosso Sistema de Ensino. Aliás, ressalte-se, tal manifestação torna-se rotineira em nossas escolas, principalmente nos municípios não integrantes da denominada “Grande Belém”, ou os chamados municípios do “interior” do estado do Pará. Agravante que insiste em perdurar face à diminuição da procura por cursos de Licenciatura, quadro verificado em todo o país, não somente em nosso Pará.
Assim, urge a garantia da extrapolação, visando como norte primordial o acesso de nossos estudantes ao “universo” de conhecimentos presentes e retratados nas diversas disciplinas científicas e não-científicas, diariamente ministradas nas escolas de Rede de Ensino estadual, em conformidade aos parâmetros exalados pelo MEC.
Caso este intento seja respeitado, estaremos possibilitando às diversas comunidades escolares locais, a valorização do empenho desencadeado por cada agente ou sujeito produtor do conhecimento, que labuta diariamente, desde o alvorecer até o anoitecer, em turnos matutinos, vespertinos e noturnos, na esperança de que suas idas e vindas não se darão em vão até nossas Unidades de Ensino, até nossas escolas.
b) No quesito específico da valorização do profissional docente, cabe enaltecermos a urgente e necessária abordagem de sua situação sócio-econômica, face aos mais variados comprometimentos de ordem econômico-financeiros, realidade massacrante que decorre dos mais diferentes matizes de responsabilidades assumidas por estes profissionais, objetivando sua sobrevida e a garantia de um bem-estar aos seus familiares. Dentre os comprometimentos, cabe ressaltar os empréstimos consignados ou não, que os mesmos possuem, o que em muitos casos chega a consumir mais de 50% de seu vencimento mensal.
Tal situação tem contribuído para o desenvolvimento de casos graves de depressão, de angústia e de apreensão por parte dos professores que compõem a Rede de Ensino paraense, vinculados a SEDUC. Isso contribui sobremaneira para a baixa da qualidade das aulas ministradas por esses profissionais, haja vista este quadro manifestar-se como um “fantasma” que vive a assombrar seu “fazer” educacional cotidiano.
c) É no intuito de superar este quadro tão negativo e preocupante que ofertamos esta proposta engrandecedora, capaz de lançar luz sobre os envolvidos diretamente no processo de desenvolvimento do ser humano, enquanto estudantes de nossas escolas, enquanto seres que irão traçar os caminhos e novos horizontes à nossa sociedade, ao nosso povo, tão querido e amado, o povo Paraense. Assim, reiteramos a necessidade do respeito ao processo de extrapolação da jornada em nossas escolas, em que a lotação dos profissionais do Magistério Docente, seja configurada de modo a lhe permitir, pelo menos 280h e, caso ainda se faça necessário, que prevaleça a denominada “extrapolação da extrapolação”, desde que tal prática não traga prejuízos ao público alvo de nosso “realizar” educacional, garantindo a continuidade do programa Pacto pela Educação, lançado pelo atual governo do estado do Pará, na figura do governador Simão Jatene.
d) Em relação à possibilidade de se consumar os chamados Contratos, cabe considerarmos que a realidade aponta para o não preenchimento de carga horária acima ou no tempo de 100h, o que se configura como obstáculo legal para a materialização desta proposta. Destarte, cabe também mencionarmos que a realidade dos municípios do “interior” difere da capital e região metropolitana, pois já iniciaram o calendário letivo de 2015, ainda no mês de Janeiro, o que irá travar prejudicialmente as atividades escolares já construídas nas escolas deste espectro da rede estadual.
Considerações Finais
Diante do exposto, nós, profissionais do Magistério Docente, acreditamos que irá prevalecer o bom senso das autoridades educacionais constituídas em nosso estado, aos representantes do governo do estado junto a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC: garantam a sobrevivência do nosso sistema educacional, de nossos jovens e adultos estudantes, bem como dos professores da Rede de Ensino, possibilitando a Lotação com Carga Horária acima de 200h, limitando inicialmente em 280h e, caso ainda seja necessária, a extrapolação acima das 280h.
Saudações Educacionais,
Professor Mauro Reis
(SINTEPP- Subsede de Paragominas)