NÃO PERMITIREMOS RETROCESSOS NO FUNDEB

O Sintepp repudia veementemente, o novo texto substitutivo ao Projeto de Lei nº4.372/20, que trata da regulamentação do Fundeb Permanente para a educação básica, apresentada pelo Deputado Federal Felipe Rigoni (PSB-ES), que prevê a transferência de recursos da educação para a iniciativa privada.

O texto do substitutivo mantém os principais pontos, que foram alvo de críticas pelas entidades nacionais do campo da educação. Críticas estas, que foram consensualizadas na votação da E.C que aprovou o novo Fundeb, no final de agosto de 2020.

Para a sua aplicabilidade, faz necessário a aprovação de um PL que está em tramitação no congresso, com prazo tão reduzido que nos causa preocupação em relação ao conteúdo da regulamentação do Fundeb por projeto de lei, bem como, não seja aprovado o mesmo, venha por meio de eventual Medida Provisória a ser editada pelo Governo Bolsonaro, o que tudo indica isso é o almejado.

Manifestamos total preocupação, entre outros aspectos com a ampliação da drenagem de recursos públicos via entidades conveniadas e/ou parceiras com o poder público, inclusive com destinação adicional de recursos para os serviços nacionais de aprendizagem, que não atendem nossos interesses com relação a concepção de escola pública.

Outro golpe está na condicionalidade das exigências a serem cumpridas pelas redes públicas de ensino sobre as beneficiadas pela complementação no denominado VAAR (2,5% da complementação da União), o relatório propõe como uma das condicionantes o provimento do cargo ou função de gestor escolar a meritocracia, em detrimento da eleição para a direção de escola.

Outro ponto que nos causa extrema preocupação está relacionado a subvinculação de, no mínimo 70% dos recursos do Fundeb, destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, como consta na Constituição Federal. Acontece que o substitutivo se aprovado permitirá que o pagamento de diversos profissionais que não são atualmente tipificados como da educação básica seja custeado com os recursos do Fundeb, o que ameaça a valorização do profissionais da educação e o próprio piso salarial dos professores, uma vez que, a realidade do Estado do Pará é que praticamente todos os municípios já usam o percentual de no mínimo 70% de pagamentos de folha dentre estas os chamados “docentes e não docentes” esses percentuais.

De acordo com a legislação vigente são caracterizados como profissionais da educação básica todos os “profissionais em efetivo exercício nas áreas pedagógica, técnica, administrativa, bem como aqueles integrantes de equipes multiprofissionais, com atuação nas redes escolares de educação básica vinculados a Secretaria de Educação”, com formação específica em detrimento do art. 61 da LDB,

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta quinta-feira (10/12) o PL 4372/2020, de autoria da deputada federal Dorinha Seabra (DEM/TO), que regulamenta o novo Fundeb (Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020). Nossa luta é para manter as conquistas já obtidas na Constituição Federal, seguindo os mesmos princípios. Portanto, a mobilização e a pressão da população, em particular dos profissionais da educação se faz necessário para a manutenção da escola pública de qualidade, uma vez que os recursos que temos hoje não são suficientes para tal, principalmente no que tange uma remuneração digna aos trabalhadores em educação pública.

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