MPE faz recomendações a Prefeitura de Santa Bárbara do Pará

A medida reconhece direitos de servidores efetivos em cargos comissionados e funções gratificadas.

INFORME SINTEPP SANTA BÁRBARA DO PARÁ

MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ RECOMENDAÇÕES

O quantitativo de contratos na administração pública de Santa Bárbara do Pará é expressivo.
Cômodo para os governantes, que usam o emprego como moeda de troca, reduzindo o trabalhador ao silêncio, diante das constantes negativas de direitos.

Efetivos e contratados estão na mesma situação de opressão neste município, mas há diferenças entre eles:

O primeiro levanta a voz para clamar por justiça e possui seus direitos expressos em leis.

O segundo está à margem, sem estabilidade, sem possibilidade de efetivação, sem progressão funcional, sem plano de carreira, sem voz e legalmente sem garantias de direitos.

O Sintepp sempre realiza campanhas para pressionar os nossos governantes a efetuarem o concurso público. É o que queremos para Santa Bárbara, almejamos garantias de direitos para os servidores que se doam por este município, desempenhando atividades importantes, no entanto, são temporários e estão suprindo a falta de um servidor efetivo.

Gostaríamos que todos fossem efetivos e pudessem livremente se manifestar sem comprometer a sua permanência no trabalho.

Nesta conjuntura, frisamos que as leis do município de Santa Bárbara do Pará postulam que:* há cargos e funções específicas e exclusivas de servidor efetivo*, justamente pelo caráter que ele tem de não pertencer e nem servir a partido político, mas sim servir à comunidade.

Corroborando com as leis, o Ministério Público de Benevides/PA, no dia 28 de julho de 2022, faz a seguinte recomendação ao gestor municipal Marcos Leão Colares, nº 04/2022 (MP):
1️⃣ Exonerar os servidores não efetivos que estejam em função gratificada (de chefia), em 30 dias;
2️⃣ Designar, em igual período, servidores efetivos para o cargo;
3️⃣ Exonerar, no mesmo prazo, quantos temporários forem necessários para atingir o percentual de 50% dos cargos em comissão;
4️⃣ Nomear, no mesmo período, os servidores efetivos para os cargos em comissão vagos;
5️⃣ Abster-se de nomear servidores para cargo em comissão sem as características de direção, chefia e assessoramento.

Marcão cumpra as leis!

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