A decisão inclui Profissionais do Magistério.
O SINTEPP impetrou Mandado de Segurança requerendo que fosse pago o reajuste do piso dos profissionais do magistério do ano de 2019 pelo município de Concórdia do Pará, que até o presente momento não fora implementado no vencimento base desses servidores.
O Juiz da comarca de Concórdia do Pará, Charles Claudino Fernandes, concedeu a liminar determinando que a administração cumpra com o pagamento do reajuste do piso nacional no percentual de 4,17% no vencimento base dos profissionais do magistério público municipal.
Em sua decisão, o magistrado considerou que as provas anexadas ao processo demonstram que o município não cumpre com o estabelecido na Lei n.º 11.738/2008 (Lei do Piso) e que, por se tratar de perda no valor dos vencimentos dos profissionais do magistério, há eminente prejuízo à subsistência destes servidores.
Desta forma, o Escritório Paulo Henrique Corrêa que atua em defesa dos direitos dos profissionais da educação pública consegue mais uma importante vitória diante de tantos ataques vindo da administração pública.
Paulo Henrique Corrêa – ASJUR/SINTEPP.