Justiça determina pagamento de 1/3 de HA para educadores (as) de Medicilândia

A Subsede de Medicilândia, na Regional Xingu do Sintepp, informa que impetrou Mandado de Segurança Coletivo buscando o tratamento isonômico para todos (as) os (as) servidores (as) em regência de classe no município, de modo que lhes fosse concedida a hora-atividade (HA) que é destinada ao trabalho coletivo e individual (atividade extra-classe), considerando o percentual de 33,33% (1/3 da jornada do servidor) conforme versa a Lei 11.738/2008 – a Lei do piso profissional salarial nacional.

Na cidade a HA era concedida a “bel prazer” do administrador e de forma diferenciada entre os (as) profissionais da educação. Inclusive o Sindicato denunciou a questão na última greve, ocorrida no ano de 2014. Na ocasião, os (as) trabalhadores (as) paralisaram as atividades em luta por: Implementação do PCCR unificado; Piso salarial com hora atividade; Implementação da gestão democrática; e Formação para todos os profissionais da educação. Além de aguardarem resposta do governo sobre a garantia de concurso púbico para todos os níveis; Transparência na divulgação da utilização dos recursos do Fundeb, demais projetos para a educação pública; e 36% de reposição salarial para o pessoal do apoio.

No último dia 24/09, o Juiz Francisco Daniel Alcântara, titular da Comarca de Medicilândia, publicou a seguinte decisão sobre o mandado de segurança: Assim em 90 dias deve ser implantada a hora atividade no município para todos os trabalhadores em educação em regência de classe no percentual da lei, ou seja, 1/3 da jornada”.

Na avaliação do Sintepp esta vitória representa que nossa coragem em lutar por nossos direitos nos leva a avançar ainda mais em conquistas para a classe trabalhadora.

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