No final de 2017, no Município de Breves – PA, a Câmara Municipal votava projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal que, em resumo, reduziria abruptamente (até 45%) os vencimentos dos professores.
Na saída dos vereadores, um único policial militar (Tenente), inesperadamente, visto que a situação estava controlada, iniciou um confronto e, com spray de pimenta e bala de borracha (esta última, atingiu diretamente a perna de um professor, que foi hospitalizado), agrediu professores, familiares de professores e cidadãos em geral.
Após o embate, a Coordenação do SINTEPP e um filiado, valendo-se de linguagem estritamente referencial, via Facebook, relataram o ocorrido, deixando claro que registrariam denúncia contra o policial.
Em Junho de 2018, sentindo-se ofendido, o referido Tenente moveu Ação de Indenização por Danos Morais contra o SINTEPP, Coordenador Fábio Paes e outro filiado, cobrando um total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
A Assessoria Jurídica da Regional Marajó apresentou defesa que, em síntese, enfatizou que as postagens tratavam-se de simples explanação da verdade e expressão de uma opinião, atos atrelados à garantia fundamental da liberdade de expressão.
Na última segunda feira, 18, ironicamente no mês em que é celebrado o Dia Mundial da Liberdade de Expressão (03 de Maio), o juízo da Comarca de Breves julgou pela improcedência das ações intentadas pelo Policial Militar, deixando claro que:
(…) “os agentes públicos estão mais expostos à críticas da sociedade por seus atos, sendo que as críticas sofridas pelo autor não são na visão deste magistrado passíveis de indenização por dano moral” (…)
A decisão, importantíssima para a jurisprudência paraense, não sugere que o direito de se expressar não possua limites éticos, morais e legais, entretanto, demonstra que restringir a circulação de ideias e proibir a liberdade de expressão não são toleráveis em um regime democrático.
Vence a Constituição Federal!