Greve é direito, não a criminalização de nosso movimento

Por Alberto Andrade*

“Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente”. (Sócrates)

A reação indignada da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) à queima da ação de reintegração de posse, com sua clara posição de criminalizar educadores deste estado, mostra a inclinação tendenciosa e antidemocrática do judiciário paraense.
 
Se não, vejamos:

  • Em 2013 o Governo do Estado assinou um acordo no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), se comprometendo com várias pautas que até hoje não foram cumpridas.

O PCCR unificado, que deveria ter dado entrada na Assembleia Legislativa em março do ano passado, as Reformas das Escolas, que até hoje não aconteceram, são apenas dois exemplos de profundo desrespeito ao judiciário paraense. Aliás, no caso das escolas é aviltante a situação por que passam as unidades. As poucas reformas que iniciaram não foram concluídas e os recursos destinados se perderam pelo caminho.
2) O Governo do Estado também não cumpre a Lei do Piso, pois acumula a dívida de mais um retroativo. Além disso, não cumpre também a própria lei nº 8030/14 por enviada para a ALEPA apenas no ano passado.
3) Mesmo sem decisão judicial, o Governo também resolveu descontar salários por conta própria, penalizando milhares de trabalhadores em pleno exercício de seu direito à greve.
 
Por essas e outras, podemos afirmar que o governo Jatene é ilegal! O Governo, reiteradas vezes desrespeita o judiciário. Porém, a justiça paraense não consegue enxergar tantos desmandos e desrespeito com a coisa pública.
A greve em si só está acontecendo por que Jatene|Helenilson decidiram atacar o salário dos educadores, reduzindo ilegalmente as Aulas Suplementares e não cumprindo acordos anteriormente feitos.
Para piorar, Helenilson falou para quem quisesse ouvir que a carga horária excedente seria dada a temporários, em mais um achaque aos princípios constitucionais.
Houve excessos por parte do sindicato ao destruir a ação? Pode até ser. Uma atitude intempestiva e emotiva, que simbolizou o repúdio ao governo e um profundo descontentamento com o Poder Judiciário.
Em nenhum momento houve a tentativa de desmoralização deste Poder, como a propósito há na insistente afirmação da Amepa, que além de um julgamento antecipado, ferindo, portanto, o mesmo Estado Democrático de direitos tão reivindicado na prédica magistral, adentra num pantanoso terreno passional, afrontando regras básicas de um julgamento.
Assim sendo, e para não ficarmos neste debate estéril, lança-se um desafio a esta douta Associação: visite pelo menos uma escola pública no pós greve. Talvez o distanciamento (por vezes necessário) da realidade não permita aos nobres magistrados a apreensão do sentimento e da necessidade daqueles que, mesmo sem as mínimas condições, se esmeram em construir no chão destas precárias escolas nosso Estado Democrático de Direitos. Que não deve ser apenas para alguns, mas para todos os filhos desta nação!
Por fim, esperamos que o sentimento de justiça prevaleça no julgamento do TJE nesta terça-feira (19) acerca dos descontos dos dias parados. De justiça e não de vingança!

“Não te poderás considerar um verdadeiro intelectual se não puseres a tua vida ao serviço da justiça; e sobretudo se te não guardares cuidadosamente do erro em que cai no vulgo: o de a confundir com a vingança”. (Agostinho Silva)

*Alberto Andrade é Secretário Geral do Sintepp, formado pela Universidade Estadual do Pará (UEPA) e professor de Ed. Física na rede estadual de ensino.

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