Governo Helder pratica descontos sem explicações, nem aviso prévio

Sintepp acionará a justiça contra abusos.

No mês de março de 2021 o Governo Helder praticou uma série de descontos intempestivos, atingindo milhares de Trabalhadores/as em Educação, sob a justificativa de ajustes nas lotações de 2020, que não haviam sido realizados no ano em questão.

Essas informações foram prestadas por nosso sindicato, que esteve na Seduc cobrando a situação, sendo assumido pelo governo o compromisso de recepcionar, através do e-mail institucional ccfop@seduc.pa.gov.br, os questionamentos de nossa categoria para serem explicados caso a caso, e havendo discordância, que fosse informado ao Sintepp para a cobrança individual.

Embora tenham sido diversas as reclamações, não chegou a posteriori ao sindicato nenhum questionamento nesse sentido.

Ocorre que neste mês de abril de 2021 novamente nossa categoria foi golpeada com descontos. Sendo relatado que, em alguns casos, chegou-se à montantes exorbitantes, convertendo-se essa prática duplamente ilegal.

Há a previsão legal de ressarcimento ao erário em caso de pagamento indevido no art. 125 do Regime Jurídico Único, mas que deve ocorrer com comunicação prévia, com completa transparência nas informações pessoais, além de não poder o desconto exceder 10% do rendimento bruto do/a trabalhador/a.

O Governo Helder não cumpriu com tais requisitos, ao praticar os descontos indistintamente, incorrendo, portanto, em descumprimentos legais.

Nossa direção esteve novamente na Seduc, no dia 27/04, por conta dos descontos e recebeu da Secretária Adjunta de Gestão – Naira Bentes, as mesmas respostas e encaminhamentos: para que quem teve os descontos que entre em contato com o e-mail institucional ccfop@seduc.pa.gov.br, para receber as explicações.

Diante do exposto, o Sintepp acionará Helder Barbalho na justiça por conta dos descontos abusivos, e para que o governo seja obrigado a estabelecer os protocolos de comunicação prévia de débitos porventura existentes, bem como para que não exceda o limite de 10% do vencimento bruto de cada servidor/a.

Para tal finalidade, nosso sindicato solicita que sejam encaminhados para o e-mail sinteppsecretariageral@gmail.com os contracheques dos meses de abril e março de 2021 (e quem teve descontos a partir do mês de março deve encaminhar também o contracheque de fevereiro), a fim de demonstrar o ato lesivo que está sendo praticado pelo Estado.

Juntamente a isso, quem tiver descontos indevidos deve continuar fazendo o procedimento administrativo e, em não tendo a correção do dano, deverá judicializar a questão através de nosso sindicato para o ressarcimento e ajustamento da situação.

Coordenação Estadual.

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