Belém: Semec toma atitude verticalizada e define calendário de reposição sem debater com Sintepp

A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Educação (Semec), encaminhou às escolas públicas municipais o calendário de reposição dos dias letivos em que as atividades funcionais foram suspensas em virtude da greve deflagrada pela categoria dos trabalhadores em educação da rede pública municipal de ensino no ano de 2014.

A greve perdurou por 32 dias, com início da paralisação das atividades escolares no dia 26|05 e término no dia 26|06, sendo, na sua totalidade, 21 dias letivos.

De acordo com o calendário elaborado pela Semec, a reposição dos dias paralisados já teria iniciado no dia 1º de novembro do ano corrente, portanto, neste último sábado, estando previsto até o final da reposição, ou seja, o mês de janeiro de 2015, a reposição das aulas não ministradas aos sábados e durante todo o mês de janeiro de 2015.

Outro ponto que merece enfoque diz respeito à proposta de ressarcimento dos valores que foram descontados dos servidores que aderiram ao movimento grevista, pois, de acordo com a Prefeitura, na medida em que fossem sendo repostos os dias paralisados haveria o ressarcimento destes valores, com previsão de quitação nos vencimentos do mês de janeiro de 2015.

Pois bem, a respeito das implicações dessas medidas, há que se fazer algumas reflexões no campo jurídico:

Em primeiro lugar, há que se esclarecer que a questão envolvendo a possibilidade ou não de desconto dos dias parados em virtude de adesão à greve está judicializada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE|Pa), onde o Sintepp impetrou mandado de segurança coletivo contra o Prefeito Municipal de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), requerendo, liminarmente, que o mesmo fosse compelido a se abster de promover tais descontos.

Não há, portanto, até o presente momento, como também jamais houve qualquer decisão judicial declarando ilegal e/ou abusiva a greve dos servidores públicos municipais da educação do município de Belém, motivo pelo qual o sindicato tem a convicção de que os descontos promovidos pelo Gestor Municipal estão revestidos de ilegalidade.

Ocorre que no momento em que o Relator da ação mandamental proferiu decisão sobre o tema, os descontos já haviam sido realizados, tendo o mesmo ordenado ao Prefeito que se abstivesse de promover novos descontos e remetendo ao julgamento de mérito, desta feita pelas Câmaras Cíveis Reunidas, a questão envolvendo o ressarcimento dos valores descontados. 

Feitas estas considerações, há que se ressaltar que não há nenhuma obrigatoriedade por parte dos (as) trabalhadores (as) em educação que tiveram seus vencimentos descontados extralegalmente pelo Prefeito em repor as aulas não ministradas, isso porque, como óbvio, os mesmos tiveram seus vencimentos descontados sem qualquer amparo legal ou judicial para tal.

A reposição dos dias parados e o consequente reembolso dos valores que foram ilicitamente subtraídos dos seus vencimentos fica a cargo de cada servidor prejudicado, na medida em que lhe incumbe, no seu âmago, perquirir os prós e os contras da adesão ao calendário de reposição das aulas.

Por outro lado, o Sintepp reforça a decisão da categoria tomada em assembleia no último dia 02|10 mediante a qual foi rechaçado qualquer acordo que envolvesse o não pagamento imediato dos valores que foram descontados dos grevistas.

Noutra vertente, caso o trabalhador entenda por não aderir a reposição dos dias parados, se questiona se o mesmo poderá ter seus vencimentos novamente descontados.

Ora, a resposta é negativa. Repita-se que o servidor foi extremamente penalizado ao ter seus vencimentos ilegalmente descontados pelo Prefeito, portanto, nada o obriga a repor os dias parados e muito menos vincula a Administração a promover novos descontos.

O município de Belém, através de seu Alcaide Municipal, deve ser responsabilizado por todo e qualquer ato que inviabilize o cumprimento dos 200 dias letivos anuais, garantia prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), e não o Professor que teve seus vencimentos descontados ilegitimamente pela (des) autoridade maior do município de Belém.

A Coordenação da Executiva Belém informa que na quinta-feira (6) estará na Semec para reunião solicitada pelo sindicato com o governo e convoca todos (as) os trabalhadores (as) da rede municipal de ensino de Belém para as atividades sindicais previstas para a próxima semana.

11|11 (terça-feira)

Audiência pública, às 15h, na CMB (Tv. Curuzú, com Rômulo Maiorana)

 

13|11 (quinta-feira)

Assembleia geral, às 10h, no CSN (Av. Nazaré, estacionamento CAN)

 

Fique atento (a). Mobilize sua escola e seus colegas. Participe!

Só conquista quem luta!

 
 
 

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