Resultado final das eleições 2015 do Sintepp para o triênio 2015/2018
ntepp
Resultado parcial das eleições 2015 do Si
Comissão Eleitoral do Sintepp divulga resultado das eleições em Belém com vitória da CHAPA 1: VEM PRA LUTA A CHAPA DA CATEGORIA!
COMISSÃO ELEITORAL DO SINTEPP ATA 16
No dia Vinte e cinco de Maio 2015, na sala da comissão eleitoral no SINTEPP, realizou-se a Décima Sexta reunião da Comissão Eleitoral, presentes à reunião o Presidente Sr. Gerson Jesus Brito Rodrigues, o Membro da Comissão eleitoral Sr. Sandro Soares de Mattos e Membro da Comissão Eleitoral Sr. Antônio Carlos Barros Martins . Presentes a reunião Chapa 01Alberto Andrade ; Chapa 02 Antonio Netto; Chapa 03 Cleber Rezende; Chapa 04 Hamilton Correa. Ponto um: Mensagem da subsede de Rio Maria informando 01mesa coletora de votos fixa na subsede no horário de 8h as 18h e 02 mesa coletora itinerante 01 na Zona urbana 01 Rural, mensagem da subsede de São Domingos do Araguaia informando 05 urna,sendo 04 fixa e 01 itinerante, que percorrerá as escolas, subsede de Vigia informando 03 urnas sendo 02 e 01 fixa na subsede , Parauapebas 10 urnas sendo 02 fixa uma na subsede e outra na Prefeitura Municipal e 08 urnas itinerante sendo 05 na zona urbana, 02 zona rural e 01 nas aldeias indigenas ,subsede de Marapani informando que será 04 urnas itinerante; A subsede de São João de Pirabas está informando que vai ter 04 urnas, sendo 03 urnas itinerantes e 01 urna fixa na sede da subsede ; Ponto Dois: vai em anexo a relação de municípios que por algum motivo ainda não recebeu material da eleição que foi encaminhado pelo correio, sendo que foi entregue uma cópia para cada membro das chapas. Ponto Três: Foi Apresentado pela Chapa 01, defendido pela chapa 03, proposta de alteração de número de urnas a serem utilizadas, sendo que 04 fixas (SEDUC, SINTEPP, SEMEC e Augusto Meira), e 28 itinerantes conforme apresentado em anexo a esta Ata. Esta proposta não foi consenso para as chapas 02 e chapa 04, que propuseram a manutenção do que foi registrado na Ata anterior. A Comissão Eleitoral apresentará na reunião seguinte a decisão tomada sobre a quantidade de urnas fixas e itinerantes. Finalmente ficou definido que a próxima reunião da Comissão eleitoral ocorrerá no dia 26/05/2015 às 15:00 na sala da Comissão eleitoral do SINTEPP, desta reunião participaram os representantes das chapas inscritas ao processo eleitoral vigente, que já foram devidamente notificados nesta reunião de hoje, nada mais havendo para o debate e analise deu-se por encerrada a reunião, que foi devidamente lida e assinada pelos presentes.
Gerson Jesus Brito Rodrigues
Presidente da Comissão Eleitoral
Sandro Soares de Mattos
Membro da Comissão eleitoral
Antônio Carlos Martins Barros
Membro da Comissão eleitoral
COMISSÃO ELEITORAL DO SINTEPP ATA 14
No dia Dezoito de Maio 2015, na sala da comissão eleitoral no SINTEPP, realizou-se a Décima Quarta reunião da Comissão Eleitoral, presentes à reunião o Presidente Sr. Gerson Jesus Brito Rodrigues, o Membro da Comissão eleitoral Sr. Sandro Soares de Mattos, bem como o membro da Comissão Eleitoral Sr. Antônio Carlos Barros Martins. Presentes a reunião Chapa 01 Eloy Borges; Chapa 02 Abel Ribeiro; Chapa 03 Cleber Rezende; Chapa 04 Hamilton e Aldo. Ponto um: Recebimento de Mensagem assinada pelo Sr. Adailton Freitas (contador do SINTEPP) onde afirma que o Município de Barcarena esta devidamente quite junto ao SINTEPP, portanto fará parte do processo eleitoral vigente recebendo desta comissão eleitoral toda a documentação para tal. Ponto Dois: Mensagem da subsede de Breves informando que foi repassado pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura local, uma folha mecanizada excluindo nomes que estão filiados à referida Subsede, o que foi informado por nós que deveriam colher estes votos em lista e envelope separado com a devida comprovação através de seus contracheques da filiação a subsede. Ponto Três: A comissão registra o recebimento de e-mail da subsede de São Miguel, que adotará 08 (oito) urnas, sendo que terá uma fixa na subsede, quatro urnas volantes e três no meio rural. Ponto Quatro: A Comissão eleitoral informa que conforme Ata 13 devidamente publicada no site, bem como anexada na sede do SINTEPP, segue a relação dos Municípios que não farão parte do pleito eleitoral: 1 – Municipios que não tem subsede: Santa Barbara, Salvaterra, Magalhães Barata, Santa Maria do Pará, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Faro, Juruti, Terra Santa, Santa Maria das Barreiras; 2 – Municipios sem informações a Comissão Eleitoral e ao SINTEPP: Ulianópolis; 3 – Municipios que não repassarão folha mecanizada, ou não entregaram dentro do prazo legal estabelecido: São João da Ponta, São Francisco do Pará, Capanema, São João do Araguaia, Santa do Araguaia, Conceição do Araguaia, Sapucaia; 4 – Municipais sem a devida quitação junto ao SINTEPP: Maracanã, São Francisco do Pará, Capanema, nova Esperança do Piriá, Ourém, Viseu, Belterra, Monte Alegre, Trairão, Piçarra, Rondon do Pará, Conceição do Araguaia, Santana do Araguaia. Ponto Cinco: Mensagem da subsede de Tucuruí informando que constam em seus arquivos um total de 29 nomes que não foram repassados em folha mecanizada, solicitando informações de como proceder com o voto destes, o que foi informado por nós que deveriam colher estes votos em lista e envelope separado com a devida comprovação através de seus contracheques da filiação à subsede. Ponto Seis: Foi entregue aos representantes das quatro chapas inscritas os Municípios que estão aptos, bem como os inaptos ao processo eleitoral vigente. Ponto Sete: Foi observado que no mais recente quadro de informações sobre os eleitores de Ipixuna e Nova Ipixuna consta um equivoco no número final apresentado, sendo o correto conforme passamos a expor: Ipixuna do Pará são em número de 31 Filiados Municipais, Nova Ipixuna são em número de 169 filiados Municipais. Ponto Oito: Eleições em Belém. Foi fixado o número de urnas fixas na Capital, em comum acordo entre os representantes das quatro chapas e esta Comissã Eleitoral conforme o que se segue: Mosqueiro (Honorato Filgueiras); Outeiro (Escola Bosque); DAICO Icoaraci (Avertano Rocha, Palmira Gabriel); DABEM (SEDUC, Waldemar Henrique); DAENT (Cordeiro de Farias, Cornélio de Barros); DABEL (SINTEPP, SEMEC, Bem Vinda de França Messias); DÁGUA (Camilo Salgado Jurunas, Frei Daniel Guamá, Brigadeiro Fontinele Terra Firme); DASAC (José Alves Maia Sacramenta, Justo Chermont Pedreira). Ponto Nove: foi proposto que o horário de saída das urnas da sede do SINTEPP será as 07:00 da Manhã. Ponto Dez: Ficou decidido que esta Comissão Eleitoral ira Oficiar ao C.E.R. – Conselho Estadual de Representantes, sobre a decisão das chapas de alteração do prazo regimental para o recebimento de folhas mecanizadas e quitação até a data de 04/05/2015, solicitando sua devida homologação. Ponto Onze: Ficou decidido que esta Comissão Eleitoral ira Orientar as Subsedes sobre o voto em separado, bem como sobre a informação a esta Comissão Eleitoral do número de urnas que irão utilizar nas eleições. Ponto Doze: Nas Eleições, verificada a duplicidade de votos do mesmo eleitor será encaminhado para as devidas apurações e providências estatutárias e legais cabíveis. Finalmente ficou definido que a próxima reunião da Comissão eleitoral ocorrerá no dia 21/05/2015 às 15:00 na sala da Comissão eleitoral do SINTEPP, desta reunião participaram os representantes das chapas inscritas ao processo eleitoral vigente, que já foram devidamente notificados na própria reunião de hoje, nada mais havendo para o debate e analise deu-se por encerrada a reunião, que foi devidamente lida e assinada pelos presentes.
Gerson Jesus Brito Rodrigues
Presidente da Comissão Eleitoral
Sandro Soares de Mattos
Membro da Comissão eleitoral
Antônio Carlos Martins Barros
Membro da Comissão eleitoral
Baixe aqui a relação completa de municípios
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COMISSÃO ELEITORAL DO SINTEPP ATA 13
No dia Quinze de Maio 2015, na sala da comissão eleitoral no SINTEPP, realizou-se a Décima Terceira reunião da Comissão Eleitoral, presentes à reunião o Presidente Sr. Gerson Jesus Brito Rodrigues e o Membro da Comissão eleitoral Sr. Sandro Soares de Mattos, justificada a ausência do membro da Comissão Eleitoral Sr. Antônio Carlos Barros Martins. Esta Comissão Eleitoral ressalva que a reunião com os representantes das chapas concorrentes, previamente agendada para esta data e hora, fica adiada em razão de coincidirem com a data e hora da Assembléia geral do SINTEPP, que deliberará sobre os rumos da greve em curso, portanto justificada a ausência de todos os representantes. Ponto um: A comissão registra o recebimento do oficio número 033/2015, da subsede de Igarapé Açu, que adotará três urnas nas eleições. Ponto Dois: A comissão registra o recebimento de e-mail da subsede de Rio Maria, que adotará uma urna fixa e duas urnas volantes, sendo uma na zona rural e outra na urbana, informando ainda os nomes dos componentes da comissão eleitoral local. Ponto Três: A comissão registra o recebimento de e-mail da subsede de São Miguel do Guamá, informa que adotará 08 urnas, sendo uma fixa na sede, 04 volantes na sede do Município e 03 no meio rural, indica os nomes dos responsáveis pela condução do processo eleitoral. Ponto Quatro: A comissão registra o recebimento de e-mail da subsede de Rurópolis, informado que serão utilizadas 05 urnas no Município. Ponto Cinco: comissão registra o recebimento do oficio número 027/2015, da subsede de Água Azul do Norte informando que serão necessários três mesas coletoras fixas e uma volante, bem como informa os componentes das mesmas. Ponto Seis: Recebimento de mensagens de e-mail da Subsede de Barcarena e da Assessoria de finanças do SINTEPP buscando a quitação co repasses financeiros. Ponto Sete: A Comissão Eleitoral finalizou o quadro de quantitativo de eleitores por Regional e Subsedes do SINTEPP, total de associados aptos a votar nas próximas eleições e o devido quorum exigido para a validação das mesmas, quantitativos assim resumidos: Ativos aptos 35.488, Aposentados 1.732, Total geral de associados aptos a votar 37.222, Quorum 18.616 Eleitores, conforme em anexo a esta Ata. Finalmente ficou definido que a próxima reunião da Comissão eleitoral ocorrerá no dia 18/05/2015 às 15:00 na sala da Comissão eleitoral do SINTEPP, desta reunião participaram todos os representantes das chapas inscritas ao processo eleitoral vigente, que já serão devidamente notificados, nada mais havendo para o debate e analise deu-se por encerrada a reunião.
Gerson Jesus Brito Rodrigues Sandro Soares de Mattos
Presidente da Comissão eleitoral Membro da Comissão eleitoral
Baixe aqui a relação dos municípios completa
COMISSÃO ELEITORAL DO SINTEPP ATA 12
No dia Treze de Maio 2015, na sala da comissão eleitoral no SINTEPP, realizou-se a Décima Segunda reunião da Comissão Eleitoral, presentes à reunião o Presidente Sr. Gerson Jesus Brito Rodrigues, o Membro da Comissão eleitoral Sr. Sandro Soares de Mattos, bem como o membro da Comissão Eleitoral Sr. Antônio Carlos Barros Martins. Presentes a reunião Chapa 01 Eloy Borges; Chapa 02 Antônio Neto, Abel Ribeiro e Hélio Oliveira; Chapa 03 Cleber Rezende; Chapa 04 Hamilton. Ponto um: Municípios que não tem subsede, portanto não terão urnas nas eleições do SINTEPP (1. Santa Bárbara , 2. Salvaterra, 3. Capitão Poço, 4. Garrafão do Norte, 5. Faro, 6. Juruti, 7. Santa Maria das Barreiras, 8. Terra Santa). Ponto dois: Municípios onde não poderão votar os associados da rede municipal, tendo somente a coleta dos votos aos associados da rede Estadual (1. Barcarena, 2. Goianésia, 3. Maracanã, 4. São Francisco do Pará, 5. São João da Ponta, 6. Capanema, 7. Nova Esperança do Piriá, 8. Ourém, 9. Viseu, 10. Belterra, 11. Jacareacanga, 12. Monte Alegre, 13. Trairão, 14. Piçarra, 15. Rondon do Pará, 16. São João do Araguaia, 17. Conceição do Araguaia, 18. Santana do Araguaia, 19. Sapucaia). Ponto três: Quantitativo dos Eleitores, Quorum, Colégio Eleitoral, bem como, as listagens de votantes, dentre outros itens neste sentido. Esta Comissão Eleitoral expôs que por motivo da dilatação do prazo para a habilitação das subsedes aprovado por acordo entre as chapas em reunião anterior, tornou-se impossível cumprir o prazo estabelecido regimentalmente para a mensuração do Colégio Eleitoral e do Quorum, ficando definido que os números finais serão apresentados na reunião de sexta-feira dia 15/05/2015. Ponto Quatro: Estrutura das Eleições de Belém, após apresentações e debates. Ficou definido que teremos urnas fixas e urnas itinerantes, ficando a Comissão Eleitoral responsável por elaborar uma proposta básica de urnas e mesas coletoras para apresentar na próxima reunião. Ponto Cinco: Comunicados das subsedes a esta Comissão Eleitoral sobre Quantitativo e itinerários das urnas que as mesmas adotarão para a coleta de votos nas eleições; ficando aprovado a data indicada por esta Comissão Eleitoral (20/05/2015). Ponto Seis: Definição de normas complementares para diciplinamento das eleições, ficou definido que a Comissão se encarregará de apresentar propostas as chapas posteriormente. Ponto Sete: Segue anexo a esta Ata os seguintes documentos: 1. Lista de frequência dos presentes a reunião, 2. Documento de situação das subsedes no que se refere ao envio de folhas mecanizadas e repasses financeiros até 04/05/2015, 3. Documento referente as eleições anteriores sobre os roteiros das urnas que foram utilizados, bem como as suas distribuições, referentes a Belém. Finalmente ficou definido que a próxima reunião da Comissão eleitoral ocorrerá no dia 15/05/2015 às 15:00 na sala da Comissão eleitoral do SINTEPP, desta reunião participaram os representantes das chapas inscritas ao processo eleitoral vigente, que já foram devidamente notificados na própria reunião de hoje, nada mais havendo para o debate e analise deu-se por encerrada a reunião.
Gerson Jesus Brito Rodrigues
Presidente da Comissão Eleitoral
Sandro Soares de Mattos
Membro da Comissão eleitoral
Antônio Carlos Martins Barros
Membro da Comissão eleitoral
Comissão Eleitoral divulga nomes das chapas e candidatos à oordenação Estadual do Sintepp nas próximas eleições
A Comissão Eleitoral do Sintepp disponibiliza ao conjunto dos (as) trabalhadores (as) em educação pública do Pará, filiados (as) à entidade, a relação nominal dos concorrentes ao pleito do Sintepp, bem como o nome das chapas, a fim de dar ciência à categoria.
Lembramos que o Sintepp é o único sindicato de trabalhadores do Norte do País que utiliza a proporcionalidade qualificada nas suas eleições, ou seja, todas as chapas que alcançarem 10% dos votos passam a ter direito de compor à Coordenação Estadual.
Por isso, nosso Sindicato é plural, e seu estatuto garante a democracia internar, que o torna mais democrático que outras entidades que elegem seus representantes pela maioria simples dos votos de seus filiados.
Assim informamos ainda que formalizaram a inscrição quatro chapas ao pleito no último dia 16 de abril, prazo final estabelecido pelo regimento interno aprovado no último Conselho Estadual de Representantes, instância deliberativa, que reúne representações das mais de 135 Subsedes organizadas pelo Sintepp.
Conheça as chapas e os nomes dos candidatos que as encabeçam:
Chapa 1: “VEM PRA LUTA: A CHAPA DA CATEGORIA”, encabeçada pelos companheiros MATEUS FERREIRA E BETO ANDRADE, candidatos à coordenação geral. E para a Coordenação da Executiva Belém: Prof. MAURILO ESTUMANO e Profª. ROSA OLÍVIA.
Chapa 2: “A CATEGORIA QUER MUDANÇA”, encabeçada pelos companheiros MARCIO PINTO E ABEL RIBEIRO, candidatos à coordenação geral. E para a Coordenação da Executiva Belém: PROF. MIGUEL ALVES E PROF. WALMIR FREIRE
Chapa 3: “NOVOS TEMPOS, NOVAS CONQUISTAS”, encabeçada pelos companheiros THIAGO BARBOSA e CLEBER REZENDE, candidatos a coordenadores gerais. E para a Coordenação da Executiva Belém: MARIA ODILENE SANTOS e MÁRIO RODRIGUES FILHO
Chapa 4: “EDUCAÇÃO RESPEITO E COMPROMISSO COM A CATEGORIA”, encabeçada pelos companheiros GERSON DOURÃO e LUCIENE MOUTINHO, candidatos a coordenadores gerais. E para a Coordenação da Executiva Belém: ALDO RODRIGUES e MILENE LAUANDE
Baixe aqui a versão em pdf das chapas
* 06 de abril, até às 18h00mim – Prazo final para as Subsedes regularizarem suas pendências financeiras junta à Coordenação Estadual
* 09 DE ABRIL, até às 18h00mim – Prazo final para a envio das folhas mecanizadas dos filiados municipais.
– Forma de envio: Correios, E-mail (sintepp@sintepp.kinghost.net) ou na Secretaria do Sintepp
REGIMENTO PARA A ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO ESTADUAL, CONSELHO FISCAL E COORDENAÇÕES DISTRITAIS DE BELÉM TRIÊNIO 20115/2018
CAPÍTULO ÚNICO
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO
Art. 1º – A eleição direta para a Coordenação Estadual, para as Coordenações Distritais de Belém e do Conselho Fiscal do SINTEPP e seus respectivos suplentes, conforme os artigos 33; 34; 35; 64; 68; 70; 71; 72; 73; 74; 75; 76; 77; 79; 80; 81; 83; 91 e seus respectivos §s do presente estatuto da entidade, sendo regido pelas normas constantes do presente regimento.
- 1º – Na eleição das Coordenações Distritais, só votarão os eleitores associados em Belém.
Art. 2º – A eleição que trata o artigo anterior será realizado nos dias 27 e 28 de maio de 2015.
Art. 3º – Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura do pleito assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, no que concerne aos mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração de votos.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4º – O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma comissão eleitoral composta por três (3) pessoas, conforme o artigo 81 do Estatuto da Entidade, eleitas no Conselho Estadual de Representantes realizado nos dias 13 e 14/03/2015.
- 1º – Os associados que compuserem a comissão prevista no “caput” são considerados inelegíveis no processo eleitoral em curso.
- 2º – Às chapas é facultado a indicação de um representante e/ ou advogado (a) para acompanhar, na qualidade de participante, com direito a voz e sem direito a voto nos trabalhos da Comissão Eleitoral.
- 3º – As decisões da comissão eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.
- 4º – Ocorrendo empate na votação e na ausência de outras formas de solução, a comissão eleitoral deverá encaminhar ao Conselho Estadual de Representantes (CER) do SINTEPP.
- 5º – O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova Coordenação Estadual do SINTEPP eleita.
SEÇÃO III
DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 5º – A eleição será convocada, por edital, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias anterior a data da realização do pleito.
- 1º – O resumo do edital referido no “caput” será publicado em jornal de grande circulação do Estado e material de divulgação da entidade amplamente divulgado à categoria e terá cópia afixada na sede do sindicato, para conhecimento de todos os interessados.
- 2º – O edital de convocação da eleição terá a assinatura de no mínimo dois membros da comissão eleitoral e deverá conter obrigatoriamente:
I – data, horário e locais de votação:
- no âmbito dos municípios os locais de votação poderão ser definidos pelas coordenações das subsedes, por ordem da Comissão Eleitoral.
II – prazo para registro de chapa e horário de funcionamento da secretária.
SEÇÃO IV
REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 6º – O prazo para registro de chapas será no período de 06 a 16/04/2015, junto à Comissão Eleitoral, das 08:00h às 18:00 horas, na sede estadual do sindicato.
- 1º – Somente será aceita a inscrição de chapas, que preencham, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos cargos em disputa, entre efetivos e suplentes.
- 2º – No ato de inscrição junto à Comissão Eleitoral as chapas deverão apresentar ficha de qualificação dos candidatos titulares e suplentes, acompanhada de cópia de contracheque que comprove associação do candidato, conforme o art. 74 do Estatuto do SINTEPP.
- 3º – Na Ficha de Qualificação deve constar o nome completo, RG, CPF, PIS/PASEP e número da matrícula funcional, local de lotação e assinatura do candidato, autorizando o nome a compor a chapa.
Art. 7º – No encerramento do prazo para registro de chapas, a comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando cópia aos representantes das chapas inscritas.
Art. 8º – Proceder-se-á a publicação das chapas inscritas na sede do sindicato, para efeito do direito de impugnação, conforme as disposições estatutárias em vigor.
SECÃO V
DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DO JULGAMENTO
Art. 9º – A impugnação deverá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas no estatuto do sindicato e Regimento Eleitoral, será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à comissão eleitoral e entregue, contra-recibo na secretaria, por associado em pleno gozo de seus direitos sindicais.
- 1º – Encerrar-se-á o prazo para formalização de pedidos de impugnação no dia 20/04/2015 às 18:00 horas.
- 2º – No encerramento do prazo de impugnação, lavrar-se-á o competente termo de encerramento em que serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se nominalmente os impugnantes e os associados impugnados.
- 3º – Às chapas e/ou nomes impugnados serão garantidas, amplo direito de defesa, através de recurso por escrito à Comissão Eleitoral, até às 18:00h do dia 22/04/2015.
- 4º – A Comissão Eleitoral no dia posterior ao término de prazo de defesa da (s) chapa (s) e/ou nomes com processo de impugnação passará a julgar as eventuais impugnações e recursos apresentados, lavrando ata com as decisões adotadas, que será afixada no quadro de aviso e site do sindicato para conhecimento de todos.
- 5º – O julgamento das impugnações e seus recursos dar-se-á no dia 23/04/2015 até às 18:00h pela Comissão Eleitoral.
- 6º – Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral, providenciará no prazo máximo de 24 horas: a afixação da decisão no quadro de aviso e no site, para conhecimento de todos os interessados e notificação à chapa impugnada.
- 7º – É facultado às chapas que tiveram processo de impugnação acolhido pela comissão eleitoral, recorrer ao C.E.R em última instância, sem que o processo eleitoral seja interrompido.
SEÇÃO VI
DO ELEITOR
Art. 10º – É eleitor todo associado que na data da eleição preencher os seguintes requisitos:
- a) ter no mínimo 3 (três) meses de filiação;
- b) estar quitado com as mensalidades referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2015.
- c) estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto da entidade.
Parágrafo Único – O associado que se encontrar sub judice com relação ao que trata à alínea b, estão aptos a exercer o direito do voto.
SEÇÃO VII
DOS CANDIDATOS
Art. 11º – Será candidato todo associado que na data da eleição tiver:
- a) no mínimo, 06 (seis) meses de filiação da data da eleição;
- b) quitado as mensalidades dos meses de novembro de 2014 a abril de 2015, conforme o art. 74 do Estatuto do SINTEPP.
- c) estar no gozo dos direitos previstos no estatuto e neste Regimento Eleitoral;
- d) poderá concorrer nas eleições o associado que estiver sub judice
- 1º – Às quitações referidas na alínea “b” deste artigo poderão ser efetivadas e/ ou comprovadas à Comissão Eleitoral no ato da inscrição da chapa.
- 2º – Para efeito deste regimento entende-se como filiação o ato de preenchimento da ficha própria e sua entrega ao sindicato.
SEÇÃO VIII
DA RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR
Art. 12 – As subsedes enviarão à Comissão Eleitoral até às 18:00h do dia 31/03/2015 a relação mecanizada do mês de fevereiro de 2015 da rede municipal, conforme o art. 73 do Estatuto do SINTEPP. Havendo empecilhos por parte dos gestores para fornecerem a folha mecanizada caberá à comissão eleitoral definir a prorrogação no prazo máximo de cinco (05) dias para as subsedes enviarem a referida folha mecanizada.
- 1º – As subsedes que não enviarem a relação de associados da base municipal no prazo estipulado por este regimento eleitoral, não poderão participar das eleições estaduais do sindicato.
- 2º – O parágrafo anterior não se aplica aos associados da Rede Estadual de Ensino.
- 3º – As subsedes que se encontram inadimplentes com os repasses estatutários terão até o dia 06/04/2015, para realizarem sua regularização junto a Coordenação Estadual de Tesouraria do sindicato, conforme art. 80, §1º e §3º do estatuto da entidade.
Art. 13 – Far-se-á a publicação da relação dos associados aptos, referida no artigo anterior, através da afixação no quadro de aviso da sede do sindicato estadual, no dia 18/04/2015.
SEÇÃO IX
DO VOTO SECRETO
Art. 14 – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: uso de cédulas contendo todas as chapas registradas e habilitadas a concorrer, fornecida e recibada por no mínimo 2 membros da Comissão Eleitoral; verificação da autenticidade da cédula única a vista das rubricas dos membros da mesa coletora; emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. 15 – A cédula única contendo todas as chapas registradas será confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente com tinta preta e tipos uniformes.
- 1º – As cédulas deverão conter: o número, juntamente com o nome da chapa e os nomes dos candidatos obedecendo a ordem de registro.
SEÇÃO X
DO VOTO EM SEPARADO
Art. 16 – O eleitor que não constar da relação de votantes, comprovando a sua condição de associado conforme Art. 4º do Estatuto do SINTEPP e seus respectivos parágrafos, através de contracheque ou declaração do sindicato, e/ ou se estiver sub judice com relação a alínea “b” do art. 10º e do presente regimento eleitoral terá assegurado o direito do voto, sendo este em separado.
- 1º – A mesa coletora receberá o voto em separado colocando-o em um 1º envelope, lacrando-o e imediatamente colocando-o em um 2º envelope para detalhamento com relação a situação do voto em separado e o nome do eleitor.
- 2º – A mesa coletora utilizará lista específica para votantes em separado, explicitando a situação e fará constar na ata dos trabalhados do dia.
SEÇÃO XI
DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS
Art. 17 – As mesas coletoras de votos funcionarão sob a responsabilidade de dois mesários, designados pela Comissão Eleitoral.
- 1º – No âmbito dos municípios as mesas coletoras de votos serão designadas pelas coordenações das subsedes, por ordem da Comissão Eleitoral.
- 2º – Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscais designados pelas chapas concorrentes devidamente credenciados junto à Comissão Eleitoral, na proporção de 01 (um), fiscal para cada chapa registrada.
- 3º – A não indicação de fiscal por parte da chapa, não impedirá a liberação da urna para a coleta de votos.
Art. 18 – Não poderão ser nomeados membros da mesa coletoras de votos:
- a) Os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
- b) Os membros da diretoria Estadual e empregados do sindicato.
SEÇÃO XII
COLETA DE VOTOS
Art. 19 – Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais credenciados e durante o tempo necessário, o eleitor.
- 1º – Nenhuma pessoa estranha à mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante o trabalho de votação.
- 2º – É facultado à Comissão Eleitoral a instituição de mesas coletoras volantes, de acordo com as necessidades de cada subsede até o dia 12/05/2015
Art. 20 – Os trabalhos da mesa coletora terão início às 08:00h e seu encerramento poderá estender-se até às 21:00h, adequando-se a realidade de cada município/escola.
Parágrafo Único – Ao término do primeiro dia de votação lavrar-se-á ata própria, a ser assinada pelos membros da mesa e fiscais presentes, devendo-se lacrar o material eleitoral, que ficará sob a guarda da Comissão Eleitoral, facultando-se o direito de fiscalização às chapas concorrentes.
Art. 21 – São documentos válidos para identificação do eleitor:
- Qualquer documento oficial com foto
Art. 22 – A hora determinada conforme o artigo 20, para encerramento da votação havendo no recinto eleitores para votar, será realizado entrega de senhas, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor.
- 1º – Encerrados os trabalhos, será lacrado o material eleitoral e lavrada a respectiva ata, da qual constará a data e hora do início e encerramento dos trabalhos, total dos votantes e associados em condições de votar, o número de votos em separado, se houver, bem como, resumidamente os protestos e impugnação apresentados.
- 2º– Em seguida os membros da mesa coletora, providenciarão o transporte do material eleitoral (listas de assinaturas de votantes, ata de votação, ata de apuracao, cedulas utilizadas na votação) até o local de apuração, entregando-o à Comissão Eleitoral, mediante o recibo de todo o material utilizado durante a votação.
3º- No caso das subsedes no interior do Estado o material eleitoral será enviado via correios, sendo o comprovante de pagamento dos correios o documento de entrega do material utilizado na votação, onde serão aberto na reuniao da comissão eleitoral na presença dos representantes das chapas concorrentes.
Art. 23 – É proibida a propaganda de qualquer das chapas nas seções eleitorais
SEÇÃO XIII
DO QUORUM ELEITORAL
Art. 24 – Na eleição para a Coordenação Estadual do SINTEPP o quorum mínimo exigido para sua validade será de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos associados aptos a votarem. Caso esse quorum não seja atingido na primeira votação, serão realizadas eleições suplementares nos municípios onde, por qualquer razão de ordem superior, não foi possível a realização da votação, conforme o art. 76, §1º do estatuto da entidade.
SEÇÃO XIV
MESA APURADORA DE VOTOS
Art. 25 – As mesas apuradoras serão instaladas na sede estadual e nas subsedes, imediatamente após a verificação do quorum, por pessoas designadas pela Comissão Eleitoral.
- 1º – Cabe às mesas apuradoras, depois de verificado o alcance do quorum estabelecido no edital de convocação, a condução do escrutínio, garantindo-se o pleno direito de fiscalização pelas chapas em disputa.
- 2º – Nas subsedes as mesas coletoras poderão ser transformadas em mesas apuradora de voto, assegurando às chapas concorrentes o amplo direito a fiscalização, os quais deverão estar devidamente credenciados.
SEÇÃO XV
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E POSSE DA NOVA COORDENAÇÃO
Art. 26 – Encerrada a apuração, e lavrada a ata final, contendo os resultados obtidos por cada chapa e seus respectivos cargos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, afixando-o na sede e no site do sindicato.
Parágrafo Único – Garantir-se-á a proporcionalidade direta e qualificada na composição da Coordenação Estadual, conforme o disposto no estatuto do sindicato.
Art. 27 – A posse da nova Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal do SINTEPP será realizada em reunião ordinária do Conselho de Representantes, nos dias 01 e 02 de agosto de 2015.
SEÇÃO XVI
CASOS OMISSOS
Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral em primeira instância, e em última instância o Conselho Estadual de Representantes – CER.
Belém, 14 de março de 2015
CONSELHO ESTADUAL DE REPRESENTANTES