O Juiz RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA, da 5a Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, DEFERIU O PEDIDO DO SINTEPP de tutela antecedente, determinando “a suspensão da ordem contida no Memorando no 58/2024- GAB/SEDUC. Em consequência, deverá o Estado do Pará se abster de efetuar a supressão das aulas suplementares dos professores nos casos mencionados, até ulterior deliberação”.
“Determino, ainda, que o Estado informe, no prazo de defesa, o quantitativo de servidores afastados no aguardo da aposentadoria (com o respectivo tempo do afastamento de cada um). No mesmo prazo, deverá informar o quantitativo de servidores readaptados e o quantitativo de servidores lotados no sistema Educação de Jovens e Adultos – EJA, que estejam recebendo pagamento por aulas suplementares.
Desde logo, estipulo multa diária de R$10.000,00 em caso de incumprimento comprovado”.
Para o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, “é uma vitória do Sintepp, da categoria e do jurídico, que merece ser comemorada”. Especialmente pelo conteúdo da decisão. Vejam trechos:
“Infere-se que são críveis as razões que sustentam a pretensão autoral imediata, notadamente no que se refere aos critérios relativos ao risco de dano irreparável e ao risco da perda de utilidade do processo”.
“Com efeito, observa-se que, mediante um simples memorando, editado em 19.07.24, a gestão da Seduc determinou que, em menos de 15 dias (ou seja, até 31.07.24), fosse efetuada a supressão de pagamento de aulas suplementares aos professores que estavam sem a efetiva regência de classe, englobando os profissionais nas seguintes categorias” (…).
“tudo indica que ela (a decisão administrativa) careceu de dois aspectos que são essenciais em uma governança que ostenta um nível de complexidade da Seduc: 1) a falta de prudência, ao promover uma decisão impactante para ser executada em um prazo tão exíguo; 2) a não mensuração dos impactos (sociais, econômicos etc.) da decisão em relação aos servidores afetados”.
“Em concreto, salvo juízo ulterior e mais acurado, vários dos professores afetados pela decisão administrativa já recebiam há tempos a verba denominada de “aulas suplementares” e, alguns, aliás, até mesmo já alcançaram os critérios que lhes permite a aposentadoria. Aliás, como estão apenas no aguardo da confirmação da sua aposentação, não é de todo irrazoável acreditar, que alguns desses servidores até mesmo poderão ter direito à incorporação da verba que lhes foi suprimida”.
Para a Coordenação Estadual, essa decisão também deve ser encarada como uma chamada de atenção da Justiça ao secretário e ao próprio Governador, que estão tomando medidas absurdas, unilaterais, sem ouvir Sintepp.
Texto de Walmir Brelaz
Consultor Jurídico do Sintepp
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