Sintepp cobra na Justiça que a gratificação SOME seja paga sobre o vencimento-base + GNS

O Sintepp impetrou mandado de segurança contra ato ilegal do governador Helder Barbalho, para que o Tribunal de Justiça o obrigue a pagar corretamente a gratificação SOME aos professores que exercem suas atividades no Sistema de Organização Modular de Ensino – SOME. A incidir sobre o vencimento + GNS.

Atualmente a gratificação Some tem incidido somente sobre o valor nominal identificado como “vencimento base”.

Todavia, o STF decidiu que o vencimento deve ser considerado com soma da gratificação de escolaridade, uma vez que “referida gratificação integra o valor do vencimento base”.

Importante que se diga que a decisão do STF adotou integralmente a tese defendida pelo Estado do Pará, ao longo de anos, numa missão quase que sacerdotal.

Para não pagar o piso salarial do magistério, a incidir sobre o vencimento, o Estado do Pará, criou uma tese que pode ser assim resumida: o vencimento deve ser considerado com a soma da gratificação de escolaridade (no caso, a GNS), por ser parcela remuneratória inerente aos cargos que integram o Grupo Magistério, uma vez que para o exercício destes é exigida formação de nível superior.

Que não se argumente – e o Estado argumentará – que tal composição serve apenas para efeito de piso do magistério. Posto que esta premissa (gratificação de escolaridade integrante do valor do vencimento) foi criada para que o Estado se esquivasse da aplicação do piso. E, não poderá agora, adotar entendimento contrário para afastar as consequências de sua tese, dentre as quais, destaca-se a incidência da gratificação SOME sobre o vencimento, composto, por sua vez, do vencimento base com a gratificação de escolaridade. Parodiando o ditado popular – que enaltece o princípio da igualdade –: “A lei que serve para o Chico, também deve servir para o Francisco”.
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Em breve o sindicato ingressará com outras ações, pleiteando que outras vantagens da categoria sejam pagas dessa nova maneira.

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