Precatórios do FUNDEF: municípios a serem contemplados em 2022

Para este ano de 2022, quatro municípios do Pará estão com previsão para recebimento de valores referentes aos conhecidos “Precatórios do Fundef”, originários de demandas judiciais relativas à complementação da União – feita a menor no período de 1998 a 2006 – aos estados e aos municípios por conta do Fundef, atual Fundeb.

São eles, com seus respectivos valores: Inhangapi, R$ 6.852.784,00; Nova Esperança do Piriá, R$ 26.660.694,00; Viseu, R$ 114.417.565; e Portel, R$ 75.730.710,00.

Importante que se faça alguns esclarecimentos:

Como os autores das ações são os municípios, pode haver algumas alterações de informações, especialmente sobre a existência de recursos protelatórios. Obtivemos tais informações acessando os processos judiciais, nos quais constam a determinação dos juízes para que fossem expedidos os precatórios; e no relatório de precatórios da comissão mista de orçamentos do Congresso Nacional. O fato é que esses valores são concretos.

Em relação à aplicação desses recursos, importante destacar a recente Emenda Constitucional n° 114/2021, estabelecendo o novo regime de pagamentos de precatórios que, referente aos precatórios do Fundef, serão pagos em três parcelas anuais e sucessivas, da seguinte forma: 40% no primeiro ano; 30% no segundo; e 30% no terceiro ano. E a novidade, de extrema relevância, consiste no fato de ter ficado expresso que, dos recursos dos precatórios do Fundef “no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão” (§ único, art. 5°), denominada “subvinculação”.

Orientamos às subsedes do Sintepp, em princípio, a oficiar as respectivas prefeituras para dar início às negociações sobre a aplicação desses recursos, inclusive para que sejam esclarecidas questões judiciais e tomar ciência de seu posicionamento. Além de iniciar mobilização da categoria.

Walmir Brelaz
Consultor Jurídico do Sintepp
26/01/2022

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