O RJU de Barcarena assegura a todos os servidores públicos municipais a GRATIFICAÇÃO
DE INCENTIVO de 15% (especialização), 20% (mestrado) e 35% (doutorado) que deverá
ser calculada sobre o vencimento base do cargo.
Para fazer jus a esta vantagem, o interessado deve apresentar perante a Administração
o comprovante de sua habilitação em curso de pós-graduação stricto ou latu sensu, o
que pode ser feito há qualquer tempo.
O objetivo desta vantagem é premiar com melhor remuneração o servidor mais
qualificado, pois o que se pretende é agregar qualificação ao servidor e à própria
Administração Pública, que é quem vai ter o bônus de ter um serviço mais qualificado.
Ocorre que, em regra, a Administração Pública Municipal não implementa esse direito
aos servidores públicos municipais. Quando provocada, opta pelo silêncio, o que
caracteriza conduta reprovável no ordenamento jurídico.
Com isso, os servidores municipais que buscaram suas qualificações profissionais ficam
prejudicados em seus direitos.
O Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena tem julgado favorável o pleito de
servidores municipais determinando o imediato pagamento do percentual de 15% aos
servidores especialistas.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Pará também confirmou esse entendimento no
julgamento de um recurso movido pela Prefeitura Municipal contra a sentença que
concedeu o direito aqui mencionado a um professor da rede municipal nos autos do
processo n.º 0800951-43.2018.8.14.0008 (PJe). Na ocasião, o Poder Judiciário refutou
todos os argumentos do recorrente alegando que não cabe à Administração interpretar
da forma que melhor lhe aprouver uma norma. E finalizou afirmando que “o texto da lei
é bastante simplista. Se o servidor possui título de especialização em educação, deve ser
reconhecido o direito deste de perceber gratificação”.
Diante desse precedente, o Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa, que
assessora a Subsede do Sintepp de Barcarena, avalia que a decisão do TJPA traça um
importante paradigma com relação ao direto de todos os servidores de Barcarena de
receberem a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO prevista no RJU municipal.
Paulo Henrique Corrêa – Assessor Jurídico SINTEPP.