INFORMATIVO N.º 01/2019 – ASJUR/SINTEPP ESTADUAL
Recentemente houve um aumento expressivo de filiadosao SINTEPP/PA da rede estadual solicitando esclarecimentos e/ou providências acerca de algumas ações individuais exitosas contra a SEDUC e o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV) objetivando a correção dos seus vencimentos base para adequá-lo ao Piso Salarial estabelecido pelo MEC, cujo valor atual é de R$ 2.557,74, inclusive em relação aos retroativos.
O direito tutelado nestas ações individuais já foraanteriormente reconhecido pelo TJPA nos mandados de segurança coletivos ajuizados pelo SINTEPP em favor de toda a categoria dos profissionais do magistério, tanto os de nível médio quanto os de nível superior, ativos e inativos.
Contudo, por força de decisãodo STF, o cumprimento dessas decisões encontra-se suspenso provisoriamente até a conclusão do julgamento dos recursos impetrados pelo Estado do Pará junto aos tribunais superiores, em que se discute se a Gratificação de Escolaridade (também conhecida como Gratificação de Nível Superior) que é paga aos profissionais do magistério de nível superior integra o vencimento base para efeito de pagamento do Piso Salarial do Magistério do Estado do Pará (SS 5236 / PA).
Com relação aos profissionais de nível superior (antigos Professor – AD-4 e atuais Professor, Classes I a IV e Especialista em Educação), que obrigatoriamente tem incorporada essa gratificação aos seus salários, o Poder Judiciário tem suspendido o andamento das ações individuais para aguardar o julgamento dos recursos do Estado do Pará nas ações coletivas movidas pelo SINTEPP.
Por outro lado, o que se observa, no caso específico dos professores de nível médio, ativos (SEDUC) e aposentados (IGEPREV), que não possuem a Gratificação de Escolaridade incorporada aos seus salários, a ação individual tem se mostrado uma maneira mais efetiva de resolução, inclusive para efeito de recebimento de vultuosos valores retroativos, eis que, no caso específico dos aposentados e pensionistas,o próprio IGEPREV tem se manifestado pelo reconhecimento do direito desta parcela da categoria.
Nesse sentido, os professores de nível médio(antigos Professores AD-1/AD-2 e atuais Professores Classe Especial, Professores Colaboradores, Professores Assistentes, etc.)que estão em atividade, os que estão inseridos no código “aguardando aposentadoria”, bem como os aposentados e pensionistas interessados na propositura desta ação, cuja finalidade é a correção do valor do vencimento base e recebimento de retroativos, procurem a nossa Assessoria Jurídica que estará de plantão nas Segundas e Quintas-feiras (10h às 12h) e Quartas-feiras (15h às 17h) na sede do SINTEPP situada na Av. 16 de Novembro, n.º 821, bairro Cidade Velha, CEP: 66.913-430, Belém/PA, ou ainda para aqueles que não puderem se deslocar até a sede que entrem em contato pelo telefone (091) 3223-6096 ou pelo e-mail: sintepp.aj@gmail.com.
Eis os documentos necessários para o ingresso das ações judiciais, que poderão ser entregues diretamente na sede do sindicato ou ainda digitalizados e encaminhados para o e-mail acima:
1. Procuração preenchida e assinada;
2. Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência;
3. Cópia do Decreto de Nomeação ou Portaria de Admissão;
4. Cópia da Portaria de Aposentadoria
5. Cópia doscontracheques, mês a mês (ouo máximo de meses possível) da SEDUC/IGEPREV dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 até o mês atual.
ASJUR/SINTEPP Estadual