Após decisão judicial proferida pelo juiz da Comarca de Breves, Enguellyes Torres de Lucena, no bojo do processo n.° 0012489-19.2016.8.14.0010. A decisão judicial determinou que o Município pagasse o salário em atraso em 48 horas, sob pena de bloqueio das verbas mediante BACENJUD, responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça e, eventualmente, ato de improbidade administrativa.
O juiz ainda determinou a urgência em relação ao cumprimento da decisão, tendo em vista se tratar de uma obrigação alimentar e que o Município vem reiteradamente praticando o pagamento com sucessivos atrasos.
Com a decisão, o Município, que até então alegava que, mesmo com dinheiro em conta, não podia pagar os servidores, pois o TCM havia orientado a não usar recursos do ano de 2019 com salário de 2018, teve que acatar a ordem judicial e quitar o salário da categoria.
Na tarde de hoje (13/02), em obediência a determinação judicial, a Secretaria Municipal de Educação realizou o pagamento dos servidores. Com isso, a categoria deverá se reunir às 17h em frente ao prédio da Prefeitura para encaminhar a desocupação deste espaço público.
Mais uma vez, o SINTEPP credita a vitória à resistência e luta de bravos trabalhadores que, não abrindo mão dos seus direitos, ousaram lutar até atingirem seus objetivos.
A partir de agora, o SINTEPP deverá cobrar do Município o imediato fornecimento de merenda escolar, o cumprimento do ano letivo de 2018, transporte escolar, além de uma lotação justa e adequada para o ano letivo de 2019. Esperamos que, além da categoria, os vereadores do município possam também cumprir o papel de fiscalizadores e exigir do prefeito o correto investimento da verba pública nos serviços educacionais que tanto o povo precisa.
Fonte: Coordenação de Comunicação do SINTEPP