TJPA atende pedido de Helder e suspende todas as execuções de retroativos do piso 2016

Em 07/11, o GOVERNO DO PARÁ ingressou com AÇÃO RESCISÓRIA para SUSPENDER (tutela provisória) e em seguida RESCINDIR (ANULAR, DESCONSTITUIR, TORNAR SEM EFEITO, DIZER QUE NÃO VALE NADA) a decisão (tomada pelo próprio Tribunal de Justiça do Pará, por unanimidade) que transitou em julgado, sobre o PISO DE 2016, reconhecendo que o Estado não pagava corretamente o piso do magistério.

O GOVERNO DO ESTADO argumenta que a decisão do TJPA de 2016 é equivocada, por ferir normas estaduais (PCCR e RJU) federais e a própria Constituição Federal.

Com base nessas normas, afirma que SEMPRE PAGOU o Piso do Magistério, uma vez que este piso deve ser considerado o VENCIMENTO-BASE + GNS. E que dessa forma decidiu o STF sobre o PISO DE 2017, em abril deste ano.

E se for mantida a decisão do PISO DE 2016 poderá ocorrer execução coletiva e já há milhares de execuções individuais cobrando os “RETROATIVOS DO PISO DE 2016”.

No dia 12 deste mês, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto deferiu pedido de “TUTELA ANTECIPADA” para suspender os efeitos da decisão do PISO 2016, “de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos”.

OU SEJA, SUSPENDER AS EXECUÇÕES DOS RETROATIVOS DO PISO DE 2016, QUE TRAMITAM EM QUALQUER VARA JUDICIAL OU NO PRÓPRIO TJ, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO.

A decisão é monocrática e, por isso, cabe recurso. Além das manifestações processuais que serão feitas pelo Sintepp.

Em tempo:

O GOVERNO DO PARÁ afirma que sempre pagou o piso nos termos da lei, da forma que ele próprio defende. Eis uma bela mentira: desde 2011 (ano em que começou a pagar o piso, forçado por ação judicial proposta pelo Sintepp) até 2015, o piso era considerado pelo próprio Estado apenas o VENCIMENTO-BASE. A partir de 2016 é que o GOVERNO criou essa tese inovadora (Piso = VB + GNS).

– Essa nova decisão só abrange o ESTADO. Que prefeitos não venham, mais uma vez, surfar em cima dela.

– A decisão não abrange questões de professores (as) que não recebem GNS, mas gratificação progressiva.

Asjur/Sintepp

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