SINTEPP obtém liminar para bloqueio de recursos da Prefeitura de Tomé-Açu

Sob o argumento da existência “de perigo de dano ao resultado útil do processo ante o risco de que tais recursos possam ter outra destinação até o fim do processo”, o Juiz de Direito da Comarca de Tomé-Açu, JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES, concedeu em parte o pedido de liminar para determinar o bloqueio de recursos municipais até o limite da FOPAG de dezembro de 2020, em débito até a presente data.

A ação foi movida pelo SINTEPP, Subsede de Tomé-Açu, que é assessorado pelo Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa.

Para subsidiar o pedido o SINTEPP alegou que a obrigação pelo pagamento dos salários em atraso recai sobre o ente municipal, já que a Administração Pública é impessoal e que os salários dos servidores públicos têm caráter alimentar, logo, não podem ser objeto de atraso por parte do Poder Público.

Durante as tratativas entre as partes, o ente municipal alegava que não poderia arcar com os pagamentos dos salários de dezembro de 2020, pois a FOPAG não havia sido empenhada pela gestão anterior, mesmo havendo saldo em conta no exercício financeiro de 2021 para honrar com esses pagamentos.

Neste tocante, o SINTEPP comprovou a existência de notas de empenho das despesas com a FOPAG de dezembro de 2020 no portal da transparência da Prefeitura Municipal de Tomé-Açu na internet, o que contribuiu sobremaneira para formar o convencimento do magistrado com relação à concessão da liminar.

Para subsidiar o pedido, o SINTEPP informou que a 1ª Turma de Direito Público do TJPA, sob a relatoria da Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN, proferiu julgamento em 14 de janeiro de 2021 em que considerou que “a nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade, tendo em vista que sua emissão pressupõe obrigação realizada, cuja despesa respectiva deve ser satisfeita pelo ente público, sob pena de locupletamento sem causa”.

Paulo Henrique Corrêa – Assessor Jurídico SINTEPP.

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