Sintepp na luta pela valorização profissional dos (as) trabalhadores (as) da educação especial

O Sintepp esteve na manhã desta terça-feira, 6, no Fórum Civil de Belém a fim de buscar informações sobre o andamento da ação Civil Pública (0001281-72.2015.8.14.0301), que se refere ao concurso público C-167 destinado ao provimento de 502 cargos de professor da Rede Estadual de ensino, na disciplina de Ensino Religioso e modalidade de Educação Especial. Estiveram presentes no ato representantes da categoria, mais especificamente da modalidade de educação especial, que na semana passada reuniram em nossa entidade e definiram por este calendário de atividades. Entre as principais preocupações dos (as) educadores (as) está a retirada das atividades da Educação Especial de profissionais que comprovadamente têm mais de 20 anos de dedicação à educação pública. Na mais recente reunião, ocorrida na sexta-feira (2), com a Secretária de Educação, Ana Cláudia Hage, onde o governo, após ser questionado disse que “não ter interesse de causar prejuízos aos trabalhadores lotados na educação especial”.

Como em janeiro deste ano o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com a ação civil pública contra a Seduc, em que requeria que fosse determinada pela Justiça ao Estado do Pará a realocação, para os cargos de origem, de todos os servidores efetivos que estivessem ocupando cargos destinados aos aprovados no Concurso C-167; que se realize o distrato de todos os servidores temporários, que estivessem desenvolvendo as atividades de professor, modalidade Ensino Religioso e Educação Especial; e que se procedesse a nomeação e a posse dos candidatos aprovados no concurso C-167, na quantidade necessária para substituir os docentes efetivos em desvio de função e os professores temporários, em setembro o Juíz Elder Lisboa, após dar vistas ao Estado, decidiu: “… Cuida-se de Ação Civil Pública em que pretende o Parquet a procedência da ação para determinar que o Estado do Pará proceda o distrato dos servidores temporários desempenhando as funções de professor em Educação Especial e professor de Ensino Religioso; a realocação dos servidores efetivos em desvio de função nos seus cargos de origem; a nomeação dos aprovados no Concurso C-167 em quantidade necessária para substituir os docentes efetivos em desvio de função e os professores temporários…”

O Sintepp solicita redobrada atenção, uma vez que nossa Direção se mantém e manterá indiscutivelmente defensora da realização do concurso público como principal forma de ingresso no serviço público, por entendermos que apenas através da realização destes certames será possível reverter velhas práticas que se cristalizam no setor público, e que além de não darem a devida estabilidade funcional ao trabalhador, ainda sustentam negociatas políticas que oneram o serviço público prejudicando a sociedade no geral. Porém, especificamente nesta questão, a Coordenação Estadual avaliou e deliberou por intervir a favor dos atuais trabalhadores (as) da educação especial por entender que os mesmos não estão em desvio de função, que atuam há mais de 20 anos nesta modalidade de ensino, e possuem especialização nesta área. A partir daí nossa Assessoria Jurídica (ASJUR/Sintepp) entrou com recurso (agravo de instrumento) contra a decisão do Juiz Elder Lisboa e aguarda resposta, bem como está a disposição na Sede da entidade para quaisquer esclarecimentos.

Aos concursados, nossa entidade sugere que continuem acompanhando a chamada pela Seduc e corroboramos inclusive com o posicionamento do MPE ao indicar ao Estado do Pará que proceda a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados no concurso C-167, porém na quantidade necessária para a substituição de temporários e de professores em desvio de função, sem prejuízo aos que já prestam serviço à Seduc há mais de 20 anos.

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