O Sintepp-Maracanã vem através desta REPUDIAR a ação dos secretários de Educação e Administração, por agir de forma INCONSTITUCIONAL quanto a remoção da Servidora Ana Célia S Filha da Secretaria de Educação para a de Administração em um claro objetivo de retaliação quanto a sua função de Conselheira do FUNDEB e Coordenadora Geral deste Sindicato. É notório perceber a real motivação dessa ação do poder executivo do Município quanto a essa servidora, pois, a mesma eleita como conselheira do FUNDEB, Vice-presidente, e por conta do afastamento do presidente do mesmo conselho, tem por direito em lei, exercer seu papel como presidente do mesmo e como Coordenadora Geral deste Sindicato. Assim, não será tolerado tal obstrução por parte da gestão executiva que com tal ação demonstra mais uma vez que não está abraçado com a transparência de suas ações de seu mandato com os servidores da educação e muito menos com os munícipes de Maracanã. Fica aqui o repúdio da categoria para essa administração que demonstra não ter o real objetivo de valorizar os servidores da educação que tanto sofrem aos mandos e desmandos dos atuais gestores. Para cargo de esclarecimento, a servidora em destaque está amparada na lei FUNDEB nº 14.113/2020, Art. 34, inciso IV, alínea a, que destacam:
Art. 34. Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no respectivo âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição:
IV – Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) Exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam.
É de importância destacar também o que diz a Constituição Federal de 1988, Art. 8, inciso VIII, assim,
em destaque:
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Diante do exposto, esse Sindicato reforça a importância da luta quanto a valorização e respeito de seus servidores e não admitiremos tais ações que venham intervir, barrar, impedir o trabalho desta coordenação na luta dos trabalhadores da Educação.
Informamos ainda, que a assessoria jurídica deste sindicato já foi acionada e atuará com rapidez para que este ato irregular do governo municipal seja sanado.
Atenciosamente,
Maracanã-PA, 14 de Outubro de 2022.