Sintepp Informa nº 20_2019 – 16 dez de 2019.pdf

DIA 17/12 (Terça) TODOS/AS À ALEPA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE HELDER

O governador Helder Barbalho, que se elegeu sob a insígnia do “novo”, e da valorização do serviço público, passando o ano inteiro de 2019 sem cumprir promessas de campanha, chega ao final do primeiro ano de seu mandato praticando O MAIOR E MAIS PERVERSO ataque até aqui ao serviço público paraense.
A destruição da previdência estadual enviada antecipada e açodadamente para a ALEPA, no apagar das luzes, sem que a PEC paralela tenha sido votada, demonstra toda a falta de respeito e desprezo pelo serviço público, num verdadeiro GOLPE contra os trabalhadores.
Sendo assim, não nos restou alternativa a não ser enfrentar a GREVE NA REDE ESTADUAL de ensino, a partir do dia 17/12, dia em que deve ser votado em primeira instância o PACOTAÇO DE MALDADES do Helder, especialmente o desmonte de nossa previdência.

O Conselho Estadual de Representantes deliberou por exigir a retirada dos projetos da ALEPA, denunciar os deputados que votem contra os trabalhadores, e cobrar das centrais sindicais empenho na mobilização das categorias para a derrubada dos projetos. O governo tem um prazo até 31 de julho de 2020 para implementar mudanças, e tem a OBRIGAÇÃO de debater a situação como serenidade, sem atropelar as categorias com mudanças tão drásticas e agressivas contra o serviço público paraense.

Helder ainda ataca os sindicatos reduzindo as poucas liberações sindicais, de quatro praticadas hoje, para apenas uma, numa clara tentativa de inviabilizar a organização sindical, especialmente a nossa que tem se mantido de pé na luta pelos direitos de nossa categoria.

A partir desta terça (17) enfrentaremos uma das maiores batalhas pela garantia de nossos direitos e NADA PODE SER MAIS IMPORTANTE NESTE MOMENTO.

VEJA A SEGUIR ALGUNS PONTOS DO PACOTAÇO DE MALDADES
DE HELDER:

• 1. Aumento das idades mínimas para aposentadoria. 62 mulheres e 65 homens; (reduzindo em 05 anos para o magistério)
• 2. Aumento de tempo de contribuição para 40 anos;
• 3. Aumento da alíquota de 11% para 14%, com a possibilidade muito mais aumento, através de uma contribuição extraordinária, sem percentual definido, em caso de Déficit Atuarial, para sanar o Déficit, com prazo máximo de 20 anos para cobrir o déficit.
• 4. Pensão por morte apenas 50% e 10% por dependente até 21 anos, sem reversão;
• 5. Cálculo da aposentadoria pela média de todas as contribuições e, não mais pelas 80% maiores;
• 6. Regra de transição de 100% do tempo de serviço que falta para completar o tempo atual;
• 7. Incidência de 14% sobre aposentados e pensionistas que ganharem acima do salário mínimo em caso de déficit atuarial;
• 8. Helder ainda faz “mágica com chapéu alheio”. Militares não se submetem a essas regras, mesmo sendo a principal categoria a gerar os déficits atuariais

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