Prefeitura de Irituia perde na Justiça e terá que devolver progressão horizontal de professores

JUSTIÇA DECIDE QUE PREFEITA DE IRITUIA TEM QUE SUSPENDER ATO QUE REDUZIU SALÁRIOS DOS PROFESSORES DE IRITUIA.

O Juiz Newton Carneiro Primo, titular da Comarca de Irituia, concedeu liminar FAVORÁVEL ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINTEPP IRITUIA em favor dos profissionais do Magistério e contra a Prefeita Municipal ,Carmelina Costa e o Secretário de Educação, Raimundo Carlos. O pedido visou a anulação do Ato da gestão municipal que, de maneira arbitrária, retirou a progressão horizontal (Classes), ocasionando sérios transtornos na vida dos profissionais.

Com a decisão do magistrado, não cabe mais a gestão municipal usar o argumento de que não teria cometido um ato de ilegalidade contra a Lei Municipal nº 343/2010, já que o juíz entendeu e julgou que a progressão horizontal é sim, um direito líquido e certo.

A luta do Sintepp é coletiva em favor de seus representados, a VITÓRIA por hora conseguida através da decisão judicial é, sem dúvidas, fruto de muita luta de nossos filiados e capacidade de mobilização da maior entidade Sindical de Servidores Públicos do Norte do Brasil, O Sintepp.

Obviamente, nossa assessoria jurídica também é competente o suficiente para travar uma batalha jurídica contra a dissimulação do Poder Público Municipal. Soma-se a isso, nossas instâncias maiores de deliberação, neste caso, coordenação regional e estadual.

Para a gestão municipal, resta cumprir a decisão judicial, devolvendo o que retirou dos professores de Irituia.

SINTEPP IRITUIA – COORD, GERAL

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Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRITUIA e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRITUIA visando a anulação de ato de redução salarial dos servidores do magistério público municipal, por suposta afronta ao princípio da legalidade.

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Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos do ato perpetrado pela administração municipal que alterou a forma de cálculo da progressão horizontal, prevista na Lei Municipal n. 343/2010, e culminou na redução salarial da categoria substituída, até o julgamento de mérito presente mandamos.

Newton Carneiro Primo.

Juiz de Direito.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

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