Através da Portaria 67/2022, do governo federal, DOU 07/02/2022, foi reconhecido o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, de R$ 3.845,63. O percentual de reajuste foi de 33,24% sobre o valor do piso em vigor (R$ 2.886,24).
O piso profissional do magistério foi criado através da Lei Federal nº 11.738/2008, que o conceitua como “o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais” (art. 2°, § 1°). Ou seja, considerado o VENCIMENTO BASE, sobre o qual recai as vantagens pecuniárias.
Devendo ser atualizado, anualmente, no mês de janeiro (art. 5°), com o percentual a ser “calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007” (§ único), que dispõe sobre o Fundeb.
Portanto, no presente ano, o governo federal não instituiu o percentual de reajuste do piso, mas, tão somente, reconheceu o que já estava estabelecido através de portaria do Portaria Interministerial MEC/ME nº 10, elevando o Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano do FUNDEB de 2021 (VAAF-Min). Porém, trata-se de uma importante medida no campo jurídico, visto que seu reconhecimento não pode ser questionado pelos governos estaduais e municipais.
Conclui-se que o valor de piso profissional do magistério, de R$ 3.845,63, sobre o vencimento-base, deve ser pago pelo Estado e municípios do Pará, a ser pago no salário do mês de janeiro de 2022. Caso isso não ocorra, não há duvidas, que o valor dever ser cobrado judicialmente.
ASJUR/Sintepp.