Novo ataque ao piso do Magistério – Não vamos nos calar

Ontem (28) foi disponibilizada a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, atendendo pedido do Governador Helder Barbalho, considerou a Gratificação de Escolaridade como integrante do vencimento base para efeito de piso do Magistério.
Em tese, a decisão poderá afetar nosso retroativo, inicialmente a partir de 2017, além de abrir graves precedentes para o descumprimento na integralidade da Lei 11.738/2008 em relação aos próximos anos, lei que já é tão negligenciada por governadores e prefeitos Brasil a fora.

No Estado do Pará, por exemplo, ainda que nossa mobilização tenha alcançado o reajuste, em nenhum momento o Governo Helder faz referência ao piso e ignora o cumprimento do mesmo. Nos municípios, em sua maioria, o que vale lamentavelmente é a mesma cartilha.

Nossa Coordenação repudia a decisão do Ministro Alexandre de Moraes de acatar ao recurso do Governador Helder Barbalho, e se reunirá com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e nossa Assessoria Jurídica para o estudo das medidas e procedimentos cabíveis para revertemos na Turma do STF essa decisão.

Antecipamos ainda que na terça-feira (3), às 17h, o Sintepp vai realizar uma live sobre este tema e Precatórios do Funbef. Fique atento/a e colabore divulgando para os colegas de trabalho.

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