O SINTEPP Estadual vem a público repudiar a postura do prefeito Macarrão pelo processo de perseguição que vem implementando no município de Tailândia contra os trabalhadores em educação, uma tentativa brutal de tentar calar a voz destes educadores. Processo este que veio se agravando nos últimos anos. A categoria, porém se mantém de pé e não é subserviente ao governo e não segue seus ditames. Portanto, nos solidarizamos com estes trabalhadores, o SINTEPP Estadual estará dando todo o suporte político e jurídico e subscrevemos a nota abaixo.
PREFEITO MACARRÃO DO PARTIDO MDB NÃO REALIZA O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS ASSOCIADOS EM FAVOR DO SINTEPP
O SINTEPP-Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Pará – subsede deTailândia–repudia o ato
da Administração do município em não realizar o desconto da contribuição
sindical assistencial dos servidores deste município em favor do SINTEPP.
Não cabe ao Poder Executivo criar restrições não previstas na Constituição
Federal, tampouco em Lei Federal sobre o assunto, como fez o prefeito Macarrão.
A Constituição Federal, em seu art. 8º, trata da contribuição sindical e contribuição associativa sendo, portanto, de Competência do Sindicato notificar e encaminhar ao município as autorizações de descontos dos servidores filiados ao sindicato, o que já fizemos perante a administração.
Perguntar não ofende, gestor municipal:
POR QUE ESSA PERSEGUIÇÃO AO SINTEPP?
POR QUE SÓ O SINTEPP TEVE AS SUAS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS NÃO REALIZADA EM FOLHA, MESMO COM A AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR ASSOCIADO?
SERÁ QUE É POR CONTA DAS COBRANÇAS DOS DIREITOS DOS SERVIDORES QUE ,INCLUSIVE VOCÊ NÃO TEM RESPEITADO EM SUA MAIORIA?
Art. 8º É livre a
associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical;
IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria
profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo
da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista
em lei;
Devido a arbitrariedade
desta atitude do prefeito, acionaremos a Justiça a fim de ver resolvida essa
questão, uma vez que contraria dispositivos previstos na Constituição Federal.
O flagrante abuso de poder do Prefeito MACARRÃO, tolhe a livre associação
sindical, pois nenhum sindicalizado autorizou a suspensão dos descontos.Essa
abusividade fere a moralidade e a legalidade pública e retrata clara
perseguição.
Muito contraditório , o prefeito MACARRÃO ter como slogan principal o “POVO”, mas tentar reduzir o poder de articulação e mobilização de uma entidade sindical.No entanto, isso só fortalece as nossas lutas e a convicção dos resultados já obtidos e os que ainda virão.
Esta ação desesperada do PREFEITO só mostra que o sindicato é atuante na defesa dos interesses de seus associados e isto o incomoda, porque é uma organização de classe na cidade de Tailândia , com 11 anos de lutas e conquistas, que tem coragem de ir para as ruas defender seus direitos e denunciar o que acontece de errado dentro da área de educação.
A luta continua e o SINTEPP não vai se intimidar com a posição e autoritarismo do prefeito Macarrão , vamos reagir e resistir.
Não vamos nos deixar anular por um governo que não respeita as instituições e os ditames constitucionais.
Ao tempo, informamos aos filiados que as medidas judiciais estão sendo diligenciadas para conter a arbitrariedade perpetrada pela gestão municipal.
Estaremos ainda mais fortes quanto maiores forem os desafios a serem superados!
Avante na luta!!
Atenciosamente,
Coordenação Geral do
Sintepp
Maria Glacileyda de Souza e Silva e Herivaldo Fonseca dos Santos
Tailândia, 01 de novembro de 2019