O Sintepp e a Regional Nordeste I do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – PA (SINTEPP) vêm a público, através desta nota de repúdio, expressar sua insatisfação quanto ao atraso no pagamento do salário dos Servidores da Educação (Magistério e Pessoal de Apoio) dos Municípios de: Irituia; Igarapé Açu; São Caetano; Terra Alta; Marapanim, Mãe do Rio e Magalhães Barata.
É inaceitável que a administração desses Municípios, até a presente data, 09 de janeiro de 2019, não tenha efetuado os pagamentos das folhas salariais em sua totalidade referente à todos os meses do ano 2018, dos servidores que compõem as folhas de pagamentos dos 40% e 60%. Em tempo, nos solidarizamos com todos os servidores públicos municipais da educação.
O pagamento dos salários é um direito fundamental dos servidores. Não é dado ao gestor o direito de negá-lo, violando a ordem, já que os salários possuem evidente natureza alimentar que não enseja campo para o exercício da discricionariedade.
O salário é o meio de sobrevivência do servidor público e seu atraso provoca transtornos desnecessários e vexatórios. Muitos servidores estão impossibilitados de honrar seus compromissos financeiros, enquanto outros já calculam os prejuízos com juros, multas e outros encargos causados pelo atraso no pagamento. Foi por isso que a Constituição Federal elevou o salário ao nível de direito fundamental, mantendo-o sob o manto protetor de todas as garantias e direitos fundamentais até o 5°dia útil.
É público e notório que os repasses por parte da União fora creditado regularmente e até ultrapassaram a previsão de repasse ao FUNDEB dos Municípios supra.
Portanto, não há justificativa plausível para atrasar o pagamento dos salários dos servidores. Pagamento de salário não é honraria, mas obrigação!!!!
Álvaro Nazareno e Fernanda Cardoso (Coordenação Geral)